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norma nº 128/2005

Tipo Lei
Número / Ano 128 / 2005
Date 2005-01-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA PELA LEI Nº 03/97, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 128, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALTERAR A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA CRIADA PELA LEI
Nº 03/97, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ. Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Fica criado na estrutura administrativa da Administração Municipal, instituída pela Lei
n º 03, de 27 de janeiro de 1997, o cargo de ASSESSOR EXECUTIVO, subordinado
hierarquicamente ao Gabinete do Prefeito por linhas de autoridade integral.
Parágrafo único. Caberá ao Executor Executivo, executar as atividades relativas ao
assessoramento do Gabinete do Prefeito e demais Departamentos da Municipalidade, a
recepção e encaminhamento de expedientes relacionados aos setores de origem, controle de
materiais e prestação de serviços concernentes as atividades meio imprescindíveis a
realização do funcionamento regular e eficiente de suas responsabilidades.
Cria no Anexo II - Quadro de cargos de Provimento em Comissão o Símbolo CC-3, 06
(seis) vagas, com remuneração mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Aplicam-se, no tocante ao provimento em exercício do cargo ora criado, as
disposições legais especifica, e vigentes, em especial a Lei nº 03, de 27 de janeiro de 1997.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta das
dotações orçamentárias vigente, fazendo o Executivo Municipal constar das propostas
orçamentárias futuras, as dotações necessárias aos dispêndios correspondentes.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 03
de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 14 de janeiro de 2005.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 128/2005 (http://leismunicipa.is/levmq)- 06/05/2023 00:23:28

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