| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2005 |
| Date | 2005-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PPA e a LDO, BEM COMO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 152 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 129/2005 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PPA e a LDO, BEM COMO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNCIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O Plano Plurianual do Município - PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 72, de 30 de outubro de 2001, fica alterado mediante a inclusão dos seguintes programas, com objetivo adiante descrito: _____________________________________________________________________________ | PROGRAMA | OBJETIVO | META | |=========================|=========================|=========================| |Implantação de núcleos de|Implantação de|Construção de uma quadra| |Esporte recreativo e de|infra-estrutura |Poliesportiva | |lazer |Esportiva no Município | | |_________________________|_________________________|_________________________| Art. 1º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 129/2005 (http://leismunicipa.is/vqblk)- 06/05/2023 00:23:56 _____________________________________________________________________________ | PROGRAMA | OBJETIVO | META | |=========================|=========================|=========================| |Apoio ao produtor geral |Reforma de barracão|Serviços de reformas e| | |industrial no Município |adaptações em um barracão| | | |destinado ao Posto de| | | |Coleta de mel com 60,00| | | |m2 situado na localidade| | | |Charqueada | |_________________________|_________________________|_________________________| Fica incluída a seguinte meta ao Anexo Único da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 103, de 03 de julho de 2003, figurado com as seguintes importâncias: 7. CULTURA, ESPORTE E TURISMO 7.5 - Construção de uma quadra poliesportiva com recursos do Ministério do Esporte - Emenda do OGU 2004...........................................................R$ 103.000,00 8. AGOPECUÁRIA 8.5 - Infra - estrutura de barracão industrial para o posto de coleta de mel com recursos do Ministério da Agricultura - Emenda AGU 2004.............................................R$ 19.000,00 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, Lei nº 126, de 27 de dezembro de 2004, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), nas Dotações a seguir especificadas: 7 - CULTURA, ESPORTE E TURISMO 001 - Cultura 13. Cultura 392 - Difusão Cultural 06 - Educação 12037 - Manutenção da Divisão de Esportes 4490.51.01.00 - Construção, instalação e ampliação em obras de domínio público............R$ 103.000,00 Art. 2º Art. 3º 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 129/2005 (http://leismunicipa.is/vqblk)- 06/05/2023 00:23:56 8 - AGOPECUARIA, INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE 00001 - Agropecuária 20. Agricultura 601 - Promoção da Produção Vegetal 12038 - Assistência ao Produtor Rural 4490.51.02.00 - Construção, instalação e ampliação em obras de domínio público.............R$ 19.000,00 Para cobertura dos créditos a que destinam o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso do OGU - Orçamento Geral da União, dos Ministérios do Esporte e do Desenvolvimento Agrário, conforme específicos, e cancelar parcialmente a seguinte dotação: 99 - Reserva de Contingência................................................................R$ 9.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 14 de janeiro de 2005. LAUIR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Art. 4º Art. 5º 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 129/2005 (http://leismunicipa.is/vqblk)- 06/05/2023 00:23:56