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norma nº 130/2005

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 2005
Date 2005-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 130, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 500/2014)
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA O PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte, LEI:
Fica instituído o sistema de diárias no Poder Executivo de Imbaú, Estado do Paraná.
§ 1º Entende-se por diária, os valores destinados, para alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
§ 2º As despesas aéreas e terrestres serão pagas a parte, mediante a apresentação de documentos comprobatórios de despesas.
§ 3º No retomo da viagem os componentes do Poder Executivo deverão apresentar Relatório sucinto de suas atividades.
§ 4º As autorizações de diárias ficam sob a responsabilidade dos respectivos Secretários Municipais.
I - Será pago 100% (cem por cento) sobre o valor da diária, quando a duração da viagem for superior a 12 (doze) horas e não excedente a 24
(vinte e quatro) horas.
II - Será pago 50% (cinquenta por cento) do valor da diária integral, quando o deslocamento da sede do município for inferior a 12 (doze)
horas.
Art. 1º
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III - Terá direito a diária, quando o trajeto for superior 100 (cem) Km, da sede do município, ou que exija horário superior a 06 (seis) horas.
Componentes do Poder Executivo que se deslocarem da sede do município, em viagem para outros estados, receberão acréscimo de
50% (cinquenta por cento) a mais no valor de sua respectivas diárias.
O controle de liberação dos valores deverá ser fiscalizado pela Secretaria de Administração e Finanças, observando o rigoroso critério da
necessidade do serviço, sob pena de responsabilidade dos setores componentes.
Fica aprovada a Tabela I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os valores constantes na Tabela I, será revisto nas mesmas proporções e índices, sempre que o salário dos servidores
forem majorados.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogada as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 09 de fevereiro de 2005.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO
Tabela do Projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento de Diárias do Poder Executivo do Município de Imbaú.
TABELA I
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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| PREFEITO | SECRETÁRIOS | CHEFES DE | PROFESSORES E | MOTORISTAS |
| | PROCURADOR | DIVISÕES | DEMAIS | |
| | ASSESSORES | DIRETORES | SERVIDORES | |
|===============|===============|===============|===============|===============|
| R$ 200,00| R$ 120,00| R$ 70,00| R$ 40,00| R$ 30,00|
|_______________|_______________|_______________|_______________|_______________|
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, 09 de fevereiro de 2005.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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