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norma nº 131/2005

Tipo Lei
Número / Ano 131 / 2005
Date 2005-02-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar CONCESSÕES DE USO de espaços comerciais do Terminal Rodoviário para os fins que especifica, e dá outras providências.
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LEI Nº 131/2005
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar CONCESSÕES DE USO de
espaços comerciais do Terminal
Rodoviário para os fins que especifica,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a dar em CONCESSÃO DE USO, na forma da LEI,
os espaços comerciais do Terminal Rodoviário do Município de imbaú, composto pelas salas
01(UM) a 12(DOZE), sanitários masculino, feminino e deficientes físicos e guarda volumes,
conforme planta específica anexa a presente lei.
O prazo de concessão de que trata a presente Lei será de 5(cinco) anos, podendo ser
renovado por mais 5(cinco) anos, preservado o interesse público e vedado a subconcessão no
todo ou em parte a terceiros, sob pena do retorno do espaço ao município.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias ao bom
funcionamento dos serviços, bem como regulamentar o uso geral do Terminal Rodoviário
através de regimento interno.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 09 de fevereiro de 2005.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 131/2005 (http://leismunicipa.is/kvbql)- 06/05/2023 00:25:20

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