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norma nº 143/2005

Tipo Lei
Número / Ano 143 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, COMO ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 143/2005
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, COMO
ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a abrir ao orçamento geral do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº 126, de 27/12/2004, um crédito especial no valor de R$
270.800,00 (duzentos e setenta mil e oitocentos reais), nas seguintes dotações orçamentária:
03.000 - Administração e Finanças
03.001 - Assessoramento Superior
03.001.04.122.0202.2.005 - Coordenação e Administração. Financeira
168.33.70.41.00.00 Contribuições - Fone 01 000..............................................R$ 4.800,00
05.000 - Saúde e Assistência Social
05.001 - Manut. Saúde e Assistência Social
05.001.08.243.0513.2.019 - Assistência Social Geral
171 33.90.30.00.00 - Material de Consumo.Fonte 01 000.......................................R$ 5.000,00
172 33.90.36.00.00 - Outros Servs.Terc. P.Física Fonte 01 00................................R$ 5.000,00
173 44.90.52.00.00 - Equip.e Mat.Permamente- Fonte 01 000..................................R$
10.000,00
05.001.10.301.0404.2.021 - Manut. Saúde Publ. Geral
170.31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte 02 311...............................................................................R$ 26.000,00
06.000 - Educação
06.001 - Ensino Fundamental
06.002.12.361.0506.2.031 - Manutenção do Transporte Escolar
Para cobertura dos créditos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a cancelar parcial ou totalmente em igual importância nas seguintes
dotações orçamentárias:
03.000 - Administração e Finanças
03.001 - Assessoramento Superior
03.001.04.122.0202.2.2.005 - Coordenação e Administração Financeira
Art. 1º
Art. 2º
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22.33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte - 01.000..............................................................................R$ 4.800,00
05.000 - Saúde e Assistência Social
05.001 - Manutenção da Saúde e Assistência Social
05.001.08.243.0513.2.019 - Assistência Social Geral
62 33.90.30.00.00 - Material de Consumo - Fonte 02 705......................................R$ 5.000,00
63 33.90.36.00.00 - Out. Servs.Terceiros P.Física Fonte 02 705..............................R$ 5.000,00
66 44.90.52.00.00 - Equip. e Mat. Permanente - Fonte 02 703................................R$
10.000,00
05.001.10.301.0404.2.021 - Manut. Saúde Publ. Geral
76.33.90.30.00.00 - Material de Consumo
Fonte - 02.311.............................................................................R$ 26.000,00
06.000 - Educação
06.0001 - Ensino Fundamental
06.002.12.361.0506.2.031 - Manutenção do Transporte Escolar
131.33.90.33.00.00 - Passagens e Despesas de Locomoção
Fonte - 01103.............................................................................R$ 220.000,00
Total.....................................................................................R$ 270.800,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 19 de abril de 2005
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 3º
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