| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, COMO ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 143/2005 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, COMO ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a abrir ao orçamento geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 126, de 27/12/2004, um crédito especial no valor de R$ 270.800,00 (duzentos e setenta mil e oitocentos reais), nas seguintes dotações orçamentária: 03.000 - Administração e Finanças 03.001 - Assessoramento Superior 03.001.04.122.0202.2.005 - Coordenação e Administração. Financeira 168.33.70.41.00.00 Contribuições - Fone 01 000..............................................R$ 4.800,00 05.000 - Saúde e Assistência Social 05.001 - Manut. Saúde e Assistência Social 05.001.08.243.0513.2.019 - Assistência Social Geral 171 33.90.30.00.00 - Material de Consumo.Fonte 01 000.......................................R$ 5.000,00 172 33.90.36.00.00 - Outros Servs.Terc. P.Física Fonte 01 00................................R$ 5.000,00 173 44.90.52.00.00 - Equip.e Mat.Permamente- Fonte 01 000..................................R$ 10.000,00 05.001.10.301.0404.2.021 - Manut. Saúde Publ. Geral 170.31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte 02 311...............................................................................R$ 26.000,00 06.000 - Educação 06.001 - Ensino Fundamental 06.002.12.361.0506.2.031 - Manutenção do Transporte Escolar Para cobertura dos créditos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cancelar parcial ou totalmente em igual importância nas seguintes dotações orçamentárias: 03.000 - Administração e Finanças 03.001 - Assessoramento Superior 03.001.04.122.0202.2.2.005 - Coordenação e Administração Financeira Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 143/2005 (http://leismunicipa.is/blvkq)- 06/05/2023 00:30:49 22.33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte - 01.000..............................................................................R$ 4.800,00 05.000 - Saúde e Assistência Social 05.001 - Manutenção da Saúde e Assistência Social 05.001.08.243.0513.2.019 - Assistência Social Geral 62 33.90.30.00.00 - Material de Consumo - Fonte 02 705......................................R$ 5.000,00 63 33.90.36.00.00 - Out. Servs.Terceiros P.Física Fonte 02 705..............................R$ 5.000,00 66 44.90.52.00.00 - Equip. e Mat. Permanente - Fonte 02 703................................R$ 10.000,00 05.001.10.301.0404.2.021 - Manut. Saúde Publ. Geral 76.33.90.30.00.00 - Material de Consumo Fonte - 02.311.............................................................................R$ 26.000,00 06.000 - Educação 06.0001 - Ensino Fundamental 06.002.12.361.0506.2.031 - Manutenção do Transporte Escolar 131.33.90.33.00.00 - Passagens e Despesas de Locomoção Fonte - 01103.............................................................................R$ 220.000,00 Total.....................................................................................R$ 270.800,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 19 de abril de 2005 LAUIR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Art. 3º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 143/2005 (http://leismunicipa.is/blvkq)- 06/05/2023 00:30:49