| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder à majoração dos salários dos servidores, como especifica, e da outras providências. |
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LEI Nº 183/2006 Autoriza o Executivo Municipal a proceder à majoração dos salários dos servidores, como especifica, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a revisão geral das remunerações pagas aos servidores municipais, incluído o quadro de magistério e ocupantes de cargos de provimento em comissão, mediante a aplicação do percentual de 4,63 (quatro vírgula sessenta e treis por cento), equivalente ao INPC (Índice Nacional de Preços) apurado no período, tendo com referência valores vigente a 1º de março de 2006. O Poder Executivo editará, mediante Decreto, as tabelas salariais majoradas em função desta Lei. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 2006, de conformidade com o Artigo 63, da Lei Municipal nº 140, de 19 de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE IMBAÚ, em 19 de abril de 2006. LAUIR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 183/2006 (http://leismunicipa.is/qblvk)- 06/05/2023 00:48:48