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norma nº 183/2006

Tipo Lei
Número / Ano 183 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à majoração dos salários dos servidores, como especifica, e da outras providências.
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LEI Nº 183/2006
Autoriza o Executivo Municipal a
proceder à majoração dos salários dos
servidores, como especifica, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a revisão geral das
remunerações pagas aos servidores municipais, incluído o quadro de magistério e ocupantes
de cargos de provimento em comissão, mediante a aplicação do percentual de 4,63 (quatro
vírgula sessenta e treis por cento), equivalente ao INPC (Índice Nacional de Preços) apurado
no período, tendo com referência valores vigente a 1º de março de 2006.
O Poder Executivo editará, mediante Decreto, as tabelas salariais majoradas em
função desta Lei.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias específicas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o
dia 1º de março de 2006, de conformidade com o Artigo 63, da Lei Municipal nº 140, de 19 de
maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE IMBAÚ, em 19 de abril de 2006.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 183/2006 (http://leismunicipa.is/qblvk)- 06/05/2023 00:48:48

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