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norma nº 188/2006

Tipo Lei
Número / Ano 188 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Produção e Comercialização "IRMÃ DOROTY".
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LEI Nº 188/2006
Declara de Utilidade Pública a
Associação de Produção e
Comercialização "IRMÃ DOROTY".
O PREFEITO MUNICIPOAL DE IMBAÚ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ,
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO "IRMÃ DOROTY".
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, quando a entidade
beneficiada:
I - Não requere perante o Município a expedição do necessário alvará de Licença, valido
por (02) dois anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva
Lei;
II - Não requerer a renovação de seu alvará de licença no prazo de 90 (noventa) dias,
contados do seu vencimento;
III - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV - Alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de
Imbaú, no prazo de (90) noventa dias, contados do registro Público a necessária alteração da
lei respectiva.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 18 de maio de 2006
LAUIR DE OLIV EIRA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 188/2006 (http://leismunicipa.is/bkvql)- 06/05/2023 00:52:28

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