| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Produção e Comercialização "IRMÃ DOROTY". |
| native_id | 209 |
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LEI Nº 188/2006 Declara de Utilidade Pública a Associação de Produção e Comercialização "IRMÃ DOROTY". O PREFEITO MUNICIPOAL DE IMBAÚ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarado de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO "IRMÃ DOROTY". Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, quando a entidade beneficiada: I - Não requere perante o Município a expedição do necessário alvará de Licença, valido por (02) dois anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei; II - Não requerer a renovação de seu alvará de licença no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; IV - Alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Imbaú, no prazo de (90) noventa dias, contados do registro Público a necessária alteração da lei respectiva. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 18 de maio de 2006 LAUIR DE OLIV EIRA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 188/2006 (http://leismunicipa.is/bkvql)- 06/05/2023 00:52:28