| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2006 |
| Date | 2006-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À MAJORAÇÃO SALARIAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 189/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À MAJORAÇÃO SALARIAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a revisão da remuneração para aos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante a aplicação do percentual de 10,22% (dez virgula vinte e dois por cento), de acordo com as variações do INPC dos meses de abril de 2004 à março de 2006. Parágrafo único. A revisão a que se refere o presente artigo terá como referência os valores vigentes entre abril de 2004 à março de 2006. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de Dotações Orçamentárias especificas. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 30 de maio de 2006. LAUIR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 189/2006 (http://leismunicipa.is/lbkqv)- 06/05/2023 00:52:47