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norma nº 190/2006

Tipo Lei
Número / Ano 190 / 2006
Date 2006-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Titulo de Cidadão Honorário do Município de Imbaú, Estado do Paraná, ao Reverendíssimo Senhor MANOEL ODILON MENDES BATISTA.
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LEI Nº 190/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o Titulo de Cidadão
Honorário do Município de Imbaú,
Estado do Paraná, ao Reverendíssimo
Senhor MANOEL ODILON MENDES
BATISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Imbaú, Estado do
Paraná, ao Reverendíssimo Senhor MANOEL ODILON MENDES BATISTA, pelos relevantes
serviços prestados à comunidade.
O diploma a ser conferido nos termos desta Lei, ser- lhe-á entregue em sessão do
Legislativo em data a ser previamente determinado pelo presidente da Câmara Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 12 de junho de 2006.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 190/2006 (http://leismunicipa.is/vbklq)- 06/05/2023 00:53:13

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