| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2006 |
| Date | 2006-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Titulo de Cidadão Honorário do Município de Imbaú, Estado do Paraná, ao Reverendíssimo Senhor MANOEL ODILON MENDES BATISTA. |
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LEI Nº 190/2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Titulo de Cidadão Honorário do Município de Imbaú, Estado do Paraná, ao Reverendíssimo Senhor MANOEL ODILON MENDES BATISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Imbaú, Estado do Paraná, ao Reverendíssimo Senhor MANOEL ODILON MENDES BATISTA, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. O diploma a ser conferido nos termos desta Lei, ser- lhe-á entregue em sessão do Legislativo em data a ser previamente determinado pelo presidente da Câmara Municipal. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 12 de junho de 2006. LAUIR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 190/2006 (http://leismunicipa.is/vbklq)- 06/05/2023 00:53:13