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norma nº 191/2006

Tipo Lei
Número / Ano 191 / 2006
Date 2006-07-03
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI Nº 191/2006
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Imbaú, relativo ao Exercício Financeiro de 2007,
em conformidade com os Anexos, partes integrantes desta Lei.
A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita:
I - fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da União e do Estado;
II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas
considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os três seguintes e da metodologia de cálculo e premissas
utilizadas.
§ 1º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal.
§ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentária.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas.
A reserva de contingência não será inferior a 1% (Um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação
de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferência sobre novos projetos.
Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.
Na fixação das despesas deverão ser observados os seguintes limites:
I - as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos,
incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 15(quinze por cento) percentual definido na Emenda Constitucional nº 29, de 14 de setembro de
2000;
III - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas, e encargos
patronais não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável.
IV - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, inativos e pensionistas, e encargos patronais,
não serão superiores a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos da Emenda Constitucional
nº 25/2000;
V - o Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de
2000;
VI - as despesas com serviços de terceiros no exercício de 2007 poderão exceder, em percentual, em relação às receitas correntes líquidas, ao
percentual efetivamente aplicado em idêntica relação, no exercício de 1999.
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas
com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.
Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos
se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução
daqueles.
§ 1º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2007, relatório dos
projetos em andamento.
§ 2º Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de setembro de 2006, não ultrapassar vinte por cento
do seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior.
As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e à disponibilidade de
recursos, as quais encontram-se ordenadas por órgãos de governo.
Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas será efetuada por órgão e unidade orçamentária de acordo com a classificação funcional
programática desdobrada por categorias econômicas e elementos de despesa, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:
I - da receita, que obedecerá o disposto no § 1º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e demais normas pertinentes.
II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional
programática;
IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
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As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos
Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se referem o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de
detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária.
São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
I - que não sejam compatíveis com o Plano Plurianual, com esta Lei e as que criem ou aumentem despesas;
II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas,
excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal, seus encargos e ao serviço da dívida.
III - que indiquem recursos provenientes da anulação de despesas vinculadas a convênios, auxílios e termos de cooperação a serem firmados no
decorrer do exercício de 2006.
Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.
A existência da meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta
Orçamentária.
É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de "subvenções sociais", ressalvadas aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nás áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho
Nacional de Assistência Social; ou
II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993;
III - reconhecida de utilidade pública pelo Município.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de
funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2006 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua
diretoria.
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
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É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as
sem fins lucrativos:
I - voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, desde que registradas no Conselho Nacional de Assistência Social;
II - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas
municipais do ensino fundamental;
III - consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos e constituídos exclusivamente por entes públicos;
IV - Associações Comunitárias de Moradores, devidamente constituídas e registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, no
concernente a auxílios destinados ao desenvolvimento de ações de interesse comunitário.
V - que desenvolvam ações e projetos culturais, esportivos e de segurança pública, devidamente constituídas e registradas no Cartório de Títulos e
Documentos da Comarca;
VI - que desenvolvam ações voltadas ao atendimento dos servidores públicos municipais, em parceria ou não com o Poder Público Municipal.
VII - reconhecida de utilidade pública pelo Município.
A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os
recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a
caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados.
Parágrafo único. Serão consideradas como carentes, pessoas cuja renda familiar, não ultrapasse 1,5 (um e meio) salários mínimos.
Em caráter excepcional, desde que comprovado o interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a promover ações voltadas ao
desenvolvimento educacional em diversos níveis no Município.
A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2007 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de
incorporação à proposta geral do Município até a data de 31 de agosto de 2006.
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
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Parágrafo único. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder
Executivo até o dia 20 de cada mês.
A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2007 será encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2006.
Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2007 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2006, a programação dele constante
poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do
estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal.
Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes
que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e
despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida
consolidada, operações de crédito e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar nº 101/2000.
Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação
financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subseqüentes,
limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilíbrio entre
receitas e despesas para fins da alínea "a", inciso I, do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000.
Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I - às obrigações constitucionais e legais do Município;
II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamentos de débitos;
III - às despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do
limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
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IV - às despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso
esteja sendo normalmente executado.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações do quadro de pessoal, bem como admissões ou contratações de pessoal a
qualquer título, observado o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do Município, somente com
autorização do Legislativo.
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao disposto no caput do artigo, devem ser respeitados os prazos estabelecidos no § único do artigo 21 da
Lei Complementar nº 101/2000 e na legislação eleitoral vigente, sem prejuízo da revisão geral anual no mês de junho do corrente exercício.
Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal, são
aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do § Único, Inciso I a V do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. No exercício financeiro de 2007, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu
limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de necessidades nas áreas de saúde, vigilância, limpeza pública, serviços funerários e obras de relevantes interesses públicos que ensejam
situações emergências de risco ou de prejuízo para a sociedade
O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com
pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização
relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em
contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente;
III - Execução de Obras em Regime de Empreitada Global ou Obras e serviços emergenciais, desde que não ultrapassem o período de execução de
120 (cento e vinte) dias.
Art. 27
Art. 28
Art. 29
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A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na
seguinte ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal;
II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não
esteja sendo cumprido;
III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários;
IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas.
Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico
e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico - CUB, por m², divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do
Paraná, acrescidos de até trinta por cento para cobrir custos não previstos no CUB.
O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de 2007 terá um desconto de 20% (vinte por cento) do total geral de cada orçamento, nos termos da
legislação vigente.
Não será considerado para fins de previsão de receita, os valores referentes à multa incidente sobre a dívida ativa, conforme o que determina na
Lei nº 61, Código Tributário do Município, de 22 de novembro de 2000.
A atualização monetária da Planta Genérica de Valores Imobiliários será obtida com base no Artigo 14 Lei nº 61, de 22 de Novembro de 2000.
A renúncia dos valores apurados nos arts. 33, 34 e 35 desta Lei, não será considerada na previsão de receitas de 2007, nas respectivas rubricas
orçamentárias.
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37
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Para fins de aumento de arrecadação serão implementadas medidas de:
I - Revisão e ajustes no Código Tributário Municipal;
II - Cobrança Administrativa e Judicial da Dívida Ativa.
III - Aumento do número de contribuintes de ISS;
IV - Implementação de programas e ações que objetivam a otimização da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário￾financeiro, quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem
como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal, desde que os eventuais valores
parcelados não ultrapassem o exercício financeiro;
II - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei
Federal 8.666/93.
Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;
II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, consideram-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de
desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme
disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita.
Art. 37
Art. 38
Art. 39
Art. 40
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Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
I - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral de cada orçamento, nos termos da legislação vigente;
III - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, com autorização legislativa,
nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, a dar apoio administrativo, ceder
espaço físico, recursos humanos e pagamento de pequenas despesas de competência de outras esferas de governo concernentes à segurança pública,
trânsito, incentivo ao emprego, previdência, arrecadação tributária, assistência social, defesa nacional, do Poder Judiciário e do Ministério Público com
vistas a melhor a qualidade no atendimento jurisdicional na Comarca, mediante prévio firmamento de convênio.
No decorrer do exercício, o Executivo realizará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, a publicação do relatório a que se refere
o § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei Complementar nº 101/2000, respeitado o estabelecido
no § 4º do artigo 55 da mesma Lei.
O Relatório de Gestão Fiscal, em conformidade com os preceitos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei Complementar nº 101/2000, serão divulgados
em até trinta dias após o encerramento do quadrimestre
O projeto de Lei Orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2007, em
valores correntes, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
O controle de custos da execução do orçamento será efetuado a nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades
cuja execução esteja a ela subordinados.
As diretrizes estabelecidas, bem como as metas e prioridades constantes da presente Lei, estão em consonância com a Lei Orgânica Municipal e
com a Lei que estabelecerá o Plano Plurianual para os exercícios de 2006 a 2009.
Art. 41
Art. 42
Art. 43
Art. 44
Art. 45
Art. 46
Art. 47
Art. 48
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, 03 de julho de 2006
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
______________________________________________________________________________________________________________________________
| CÓDIGO| PROGRAMAS/AÇÕES | PRODUTO | UNID | METAS | METAS |
| | | | MEDIDA | FÍSICAS| FINANCEIRAS|
|=======|=============================================================================|=========|========|========|============|
| |UNIDADE GESTORA PREFEITURA | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |ENCARGOS ESPECIAIS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Amortização da Dívida Pública |Parcelas |unidade | 12| 300.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 101|ATIVIDADES LEGISLATIVAS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter as atividades funcionais do|Un |unidade | 1| 500.000,00|
| |Legislativo Municipal |Gestora | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 102|AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Reforma e ampliação da Câmara|Prédio |unidade | 1| 80.000,00|
| |Municipal | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 401|COORDENAÇÃO SUPERIOR | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Gestão Administrativa Superior |Un Monet |R$ | | 750.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Manter e Celebrar Convênios |Un Monet |R$ | | 20.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |3. Integrar consórcios |Un Monet |R$ | | 100.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 402|ATIVIDADES INTERNAS DA UNIDADE | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter o funcionam. das atividades internas |Un |unidade |diversos| 22.000,00|
| | |Gestora | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
Art. 48
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| |2. Manter a administração geral |Un Monet |R$ | | 700.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |3. Aquisição de Imóveis |Un Monet |R$ | | 50.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 403|ATIVIDADES JURÍDICAS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter o funcionamento das atividades do Departamento Jurídico do|Un |unidade | 1| 70.000,00|
| |município |Gestora | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 404|CONTROLE FINANCEIRO | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter o Controle Financeiro |Un |unidade | 1| 800.000,00|
| | |Gestora | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 405|SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter o controle dos atos de pessoal |Un |unidade | 1| 5.000,00|
| | |Gestora | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 406|DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter os serv. de divulgação e publicidade |Un Monet |R$ | | 50.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 407|CONTROLE DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter controle do patrimônio |Un |unidade | 1| 36.000,00|
| | |Gestora | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 408|CONTROLE DE SERV. DE LICITAÇÕES | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter o func. do sistema de licitações |Un |unidade | 1| 25.000,00|
| | |Gestora | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 409|ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Administração de Receitas |Un |unidade | 1| 71.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| | |Gestora | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Implantar programa de recuperação de creditos fiscais e divida ativa |Programa |unidade | 1| 11.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 411|CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Construção de Predio para o paço Municipal |Prédio |unidade | 1| 100.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
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| 412|ATIVIDADES E BENEFÍCIOS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Serviços administrativos |Un Monet |R$ | | 11.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 413|PROGRAMA INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Integração comunitária |Programa |unidade | 1| 11.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 501|ATIVIDADES DO SERVIÇO MILITAR | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter o funcionamento da Junta e da Delegacia Militar |Convênio |unidade | 1| 5.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 601|SEGURANÇA PÚBLICA | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Prestar auxílio ao Conselho Comunitário de Segurança |Convênio |unidade | 1| 30.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 801|ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter e melhorar a assistência social à pessoas carentes |Pessoas |unidade |diversos| 11.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Subvencionar Entidades |Entidades|unidade |diversos| 22.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |3. Desenvolver frentes de trabalho |Pessoas |unidade |diversos| 11.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |4. Manter Serviços Funerários |Un Monet |R$ | | 11.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 802|Complementação Nutricional a Criança Carente | | | | 22.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter e melhorar a assistência social à criança e ao adolescente |Crianças |unidade |diversos| 11.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 803|ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter apoio ao funcionamento das atividades do Conselho Tutelar |Entidade |unidade | 1| 20.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 804|ASSISTÊNCIA AO IDOSO | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Manutenção de Assistência Social ao Idoso |Pessoas |unidade |diversos| 11.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 901|AUXÍLIO GERAL PREVIDÊNCIÁRIOS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Auxílios e benefícios |Un Monet |R$ | | 11.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 902|BENEFICIOS PREVIDÊNCIÁRIOS | | | | |
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|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Auxílio e benefícios |Un Monet |R$ | | 11.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 903|SERVIÇOS PARA INATIVOS E PENSIONISTAS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Inativos e pensionistas |Un Monet |R$ | | 11.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1001|SAUDE PÚBLICA | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter e aperfeiçoar os serviços de saúde |Un Monet |R$ | |1.011.292,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |3. Aquisição de veículos |Un Monet |R$ | | 50.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |4. Construção e/ou implantação de Postos de Saúde | | | | 10.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |5. Implantação de sistema de marcação de consultas medicas na Secretaria|Equipamen| | | 22.000,00|
| |Municipal de Saúde |tos | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |7. Informatização do setor de consultas médicas na Secretaria Municipal de|Equipamen| | | 11.000,00|
| |Saúde |tos | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1002|VIGILÂNCIA SANITÁRIA | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter a vigilância sanitária |Unid |R$ | | 11.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1003|COMBATE EPIDEMIOLÓGICO | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter controle epidemiológico |Pessoas |unidade |diversos| 11.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1101|ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter assistência ao trabalhador | | | | 11.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1201|SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter serviços da educação |Unid |R$ | |1.353.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1202|ENSINO FUNDAMENTAL | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Aquisição de bens, equipamentos, contratação serviços para educação |Escolas |unidade | 5| 143.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Manter aperfeiçoar e ampliar a estrutura educacional do município |Unid |R$ | | 110.000,00|
| | |Monet | | | |
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|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1203|EDUCAÇÃO INFANTIL | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manutenção da educação pré-escolar |Alunos |unidade |diversos| 44.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Manutenção e/ou implantação de creches municipais |Crianças |unidade |diversos| 110.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1204|EDUCAÇÃO ESPECIAL | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter convênios |APAE |unidade | 1| 55.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1205|CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Construção e ampliação de escolas |Salas |unidade |diversos| 110.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1206|CONSTRUÇÃO DE CRECHES | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Construir novas unidades |Creches |unidade |diversos| 110.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1208|ENSINO PROFISSIONAL | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter o funcionamento do ensino profissionalizante |Unid |R$ | | 55.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1302|DIFUSÃO CULTURAL | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter a difusão cultural |Unid |R$ | | 55.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1501|PLANEJAMENTO URBANO | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter, ampliar e/ou melhorar os serviços e otimizar os demais custos|Unid |R$ | | 300.000,00|
| |relativos ao planejamento e desenvolvimento urbano |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Construção de passarelas, pontes e ciclovias | | | | 20.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1502|ILUMINAÇÃO PÚBLICA | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter os serviços de iluminação pública |Unid |R$ | | 22.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Extensão de redes elétricas e de iluminação pública |Unid |R$ | | 33.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1503|CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | | | | |
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|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Reforma e conservação de prédios públicos |Unid |R$ | | 33.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1504|PASSEIOS E MEIOS-FIOS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Construção de passeios e meios-fios |Unid |R$ | | 55.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1505|PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Pavimentação, recuperação e calçamento de vias urbanas |Unid |R$ | | 100.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1506|LIMPEZA PÚBLICA | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter os serviços de limpeza pública |Unid |R$ | | 50.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Compra de equipamentos p/ limpeza pública |Unid |R$ | | 40.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1507|PRAÇAS E PAISAGISMO | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter e ampliar praças e jardins |Unid |R$ | | 11.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1508|CEMITÉRIOS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter e ampliar os cemitérios |Cemitério|unidade | 2| 11.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1509|SINALIZAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Sinalização de ruas e avenidas |Unid |R$ | | 11.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1510|CENTROS COMUNITÁRIOS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Reforma e conservação |Unid |R$ | | 20.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1601|HUMANIZAÇÃO DE FAVELAS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter os serviços relativos ao programa de humanização de favelas |Unid |R$ | | 10.000,00|
| | |Monet | | | |
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|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Lotes urbanizados |Unid |R$ | | 10.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1602|IMPLANTAÇÃO DE MORADIAS POPULARES | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Construção de casas populares, principalmente | | | | 11.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1701|SERVIÇOS DE SANEAMENTO | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Construção de rede de esgoto |Rede |metro |diversos| 40.000,00|
| | |esgoto | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Construção de galerias de águas pluviais |Galeria |metro |diversos| 40.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |3. Saneamento básico urbano |Unid |R$ | | 20.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 1801|PRESERVAÇÃO AMBIENTAL | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Apoio a programas do meio ambiente |Unid |R$ | | 20.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Firmar convênios |convênio |diversos| | 10.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 2002|PROMOÇÃO PRODUÇÃO VEGETAL E ANIMAL | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Incremento a produção de hortifrutigranjeiros |Unid |R$ | | 10.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Manutenção dos serviços de assistência à Agropecuária |Unid |R$ | | 180.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 2003|CONVÊNIOS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter e firmar convênios |Convênio |unidade | 1| 22.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 2201|PROMOÇÃO DA INDÚSTRIA | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter os serviços da promoção industrial no município |Unid |R$ | | 10.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Aquisição de terrenos e melhoria para indústrias |Unid |R$ | | 22.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
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| 2301|PROMOÇÃO DO TURISMO | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Promoções turísticas |Unid |R$ | | 5.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 2302|PROMOÇÃO DO COMÉRCIO | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter apoio ao PROCON |Unid |R$ | | 20.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 2401|SISTEMA DE TRANSMISSÕES DE SINAIS DE TV Manuntenção da repetidora | | | | 10.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter e ampliar os sistemas de retransmissão dos sinais de TV |Torre TV | 1| | 5.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 2601|SERVIÇOS DE TRANSPORTE | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Aquisição e locação de máquinas e equipamentos rodoviários e veículos |Unid |R$ | | 40.000,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Reformas e melhorias do Terminal Rodoviário |Terminal |unidade | 1| 5.000,00|
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |3. Manter os serviços relativos ao programa de transportes |Unid |R$ | | |
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 2602|SERV. SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO VIAS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Conservação e sinalização da BR 376 e PR 160 e marginais |Via |unidade | 3| 5.500,00|
| | |Urbana | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 2701|QUADRAS E CENTROS POLIESPORTIVOS | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Construção e manutenção de quadras poliesportivas, campos de futebol e|Unid |R$ | | 17.000,00|
| |canchas de areia |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 2704|DESPORTO E LAZER COMUNITÁRIO | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1.Esporte e Lazer |Unid |R$ | | 5.500,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |2. Patrocinar e estimular a participação da comunidade em competições inter-| | | | 5.000,00|
| |municipais, interestaduais e Nacionais | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 2705|ESPORTE AMADOR | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter apoio ao esporte amador |Unid |R$ | | 5.500,00|
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| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| 9999|RESERVA DE CONTINGÊNCIA | | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |1. Manter Reserva de Contingênica |Unid |R$ | | 85.008,00|
| | |Monet | | | |
|-------|-----------------------------------------------------------------------------|---------|--------|--------|------------|
| |TOTAL | | | |8.500.800,00|
|_______|_____________________________________________________________________________|_________|________|________|____________|
____________________________________________________________________
| Previsão | | |8.500.800,00|
|===============================|==========|============|============|
|Educação | 25%| |2.125.200,00|
|-------------------------------|----------|------------|------------|
|Saúde | 15%| |1.275.120,00|
|-------------------------------|----------|------------|------------|
|Pessoal | 49%|4.590.432,00|4.165.392,00|
|-------------------------------|----------|------------|------------|
|Transferência para Câmara |até 6% | 510.048,00| 440.000,00|
|-------------------------------|----------|------------|------------|
|Pagamento da divida | | | 396.000,00|
|-------------------------------|----------|------------|------------|
|Investimento | | | 99.088,00|
|_______________________________|__________|____________|____________|
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