| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2006 |
| Date | 2006-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura do ID USO 03 no Orçamento do exercício de 2006, utilizando os superávit financeiro de fontes de recurso, dos saldos apurados no exercício financeiro de 2005. |
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LEI Nº 192/2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura do ID USO 03 no Orçamento do exercício de 2006, utilizando os superávit financeiro de fontes de recurso, dos saldos apurados no exercício financeiro de 2005. O PREFEITO MUNCIPAL DE IMBAÚ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a abertura do ID USO 03 no Orçamento do exercício de 2006, no valor de R$ 336.418,05 (trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e cinco centavos), conforme Dotações Orçamentárias abaixo: 02 - Executivo Municipal 02.01 - Gabinete do Prefeito 0041224012.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 3390390000 0 3 030 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................R$ 14.502,72 06 - Departamento de Serviços Urbanos 06.02 - Divisão de Urbanismo 0154521501.026 - Infra Estrutura de Transportes - Cide 4490510000 0 3 060 - Obras e Instalações....................................................R$ 9.171.20 09 - Departamento de Educação 09.04 - Divisão do Fundef 0123611202.063 - Manutenção do Fundef 40% 4490510000 0 3 102 - Obras e Instalações...................................................R$ 66.731,80 09.02 - Divisão de Ensino Fundamental 0121221202.058 - Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental 3390390000 0 3 103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................R$ 5.000,00 0123611201.014 - Construção e Ampliação de Escolas 4490510000 0 3 103 - Obras e Instalações...................................................R$ 85.000,00 0123611202.059 - Salário Educação Art. 1º 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 192/2006 (http://leismunicipa.is/blkvq)- 06/05/2023 00:53:48 3390330000 03 107 - Passagens e Despesas de LocomoçãO......................................R$ 14.905,00 0123061202.060 - Programa de Alimentação Escolar 09.06 - Divisão de Centros de Educação Infantil e Pré-escolar 0123611202.069 - Manutenção do Pré-escolar 3390300000 0 3 103 - Material de Consumo....................................................R$ 2.167,41 3390390000 0 3 104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 20,88 0123061202.060 - Programa de Alimentação Escolar 3390390000 3 3 115 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........................R$ 295,57 09.03 - Divisão de Transporte Escolar 0123611202.061 - Manutenção dos Serviços do Transporte Escolar 3390330000 3 3 117 - Passagens e Despesas de Locomoção..........................................R$ 0,27 09.08 - Ensino Supletivo 0123661202.095 - Manutenção do Ensino Supletivo 3390300000 3 3 120 - Material de Consumo.......................................................R$ 19,31 07 - Departamento de Saúde 07.03 - Divisão do Fundo Municipal de Saúde 0103011002.040 - Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal de Saúde 3390300000 0 3 302 - Material de Consumo........................................................R$ 1,00 3390300000 3 3 318 - Material de Consumo......................................................R$ 529,30 3390390000 3 3 321 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................R$ 3.248,89 3390300000 3 3 323 - Material de Consumo......................................................R$ 257,00 4490520000 0 3 311 - Equipamento e Material Permanente......................................R$ 1.970,62 07.01 - Divisão de Saúde 0101224022.039 - Manutenção do Gabinete do Departamento de Saúde 3190130000 3 3 310 - Obrigações Patronais...................................................R$ 5.000,00 3390390000 3 3 310 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................R$ 7.455,85 0103011001.092 - Manutenção do Programa Saúde da Família 3190110000 3 3 313 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$ 18.438,91 0103041002.091 - Programa Vigilância Sanitária 3190110000 3 3 314 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$ 1.442,36 0103011002.043 - Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde 3190110000 3 3 316 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$ 9.843,47 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 192/2006 (http://leismunicipa.is/blkvq)- 06/05/2023 00:53:48 04 - Departamento de Finanças 04.01 - Gabinete do Secretario 0041234042.086 - Manutenção de Convênios com Órgãos Estaduais e Federais 3390390000 3 3 60l - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 85,19 08 - Departamento de Ação Social 08.03 - Divisão de Promoção Social 0081228012.048 - Manutenção da Divisão de Promoção Social 3390390000 3 3 705 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................R$ 0,04 3390390000 3 3 706 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................R$ 20.408,82 3390390000 3 3 707 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................R$ 3.554,54 3390300000 3 3 713 - Material de Consumo......................................................R$ 854,48 4490520000 3 3 724 - Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 1.147,00 11 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 11.02 - Divisão de Agricultura 0201222002.084 - Manutenção dos Serviços da Divisão de Agricultura 4490510000 0 3 719 - Obras e Instalações...................................................R$ 13.285,24 08.05 - Fundo Municipal de Assistência Criança/Adolescente 0082448012.056 - Programa de Atenção a Criança - PAC 3390300000 3 3 720 - Material de Consumo......................................................R$ 374,44 10 - Departamento de Esportes e Cultura 10.03 - Divisão de Esportes 0278122702.082 - Reforma e Conservação de quadras e Campos 4490510000 3 3 722 - Obras e Instalações...................................................R$ 50.706,74 Total.....................................................................................R$ 336.418,05 Como recurso para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica autorizado a utilização do superávit financeiro no mesmo valor, dos saldos apurados no exercício financeiro de 2005, de acordo com o § 1º,do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, 04 de julho de 2006 Art. 2º Art. 3º 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 192/2006 (http://leismunicipa.is/blkvq)- 06/05/2023 00:53:48 LAUIR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 192/2006 (http://leismunicipa.is/blkvq)- 06/05/2023 00:53:48