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norma nº 192/2006

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 2006
Date 2006-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura do ID USO 03 no Orçamento do exercício de 2006, utilizando os superávit financeiro de fontes de recurso, dos saldos apurados no exercício financeiro de 2005.
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LEI Nº 192/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
abertura do ID USO 03 no Orçamento
do exercício de 2006, utilizando os
superávit financeiro de fontes de
recurso, dos saldos apurados no
exercício financeiro de 2005.
O PREFEITO MUNCIPAL DE IMBAÚ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
IMBAÚ, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a abertura do ID USO 03 no Orçamento
do exercício de 2006, no valor de R$ 336.418,05 (trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e
dezoito reais e cinco centavos), conforme Dotações Orçamentárias abaixo:
02 - Executivo Municipal
02.01 - Gabinete do Prefeito
0041224012.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3390390000 0 3 030 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................R$
14.502,72
06 - Departamento de Serviços Urbanos
06.02 - Divisão de Urbanismo
0154521501.026 - Infra Estrutura de Transportes - Cide
4490510000 0 3 060 - Obras e Instalações....................................................R$ 9.171.20
09 - Departamento de Educação
09.04 - Divisão do Fundef
0123611202.063 - Manutenção do Fundef 40%
4490510000 0 3 102 - Obras e Instalações...................................................R$ 66.731,80
09.02 - Divisão de Ensino Fundamental
0121221202.058 - Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental
3390390000 0 3 103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................R$
5.000,00
0123611201.014 - Construção e Ampliação de Escolas
4490510000 0 3 103 - Obras e Instalações...................................................R$ 85.000,00
0123611202.059 - Salário Educação
Art. 1º
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3390330000 03 107 - Passagens e Despesas de LocomoçãO......................................R$
14.905,00
0123061202.060 - Programa de Alimentação Escolar
09.06 - Divisão de Centros de Educação Infantil e Pré-escolar
0123611202.069 - Manutenção do Pré-escolar
3390300000 0 3 103 - Material de Consumo....................................................R$ 2.167,41
3390390000 0 3 104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$
20,88
0123061202.060 - Programa de Alimentação Escolar
3390390000 3 3 115 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........................R$
295,57
09.03 - Divisão de Transporte Escolar
0123611202.061 - Manutenção dos Serviços do Transporte Escolar
3390330000 3 3 117 - Passagens e Despesas de Locomoção..........................................R$
0,27
09.08 - Ensino Supletivo
0123661202.095 - Manutenção do Ensino Supletivo
3390300000 3 3 120 - Material de Consumo.......................................................R$ 19,31
07 - Departamento de Saúde
07.03 - Divisão do Fundo Municipal de Saúde
0103011002.040 - Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal de Saúde
3390300000 0 3 302 - Material de Consumo........................................................R$ 1,00
3390300000 3 3 318 - Material de Consumo......................................................R$ 529,30
3390390000 3 3 321 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................R$
3.248,89
3390300000 3 3 323 - Material de Consumo......................................................R$ 257,00
4490520000 0 3 311 - Equipamento e Material Permanente......................................R$
1.970,62
07.01 - Divisão de Saúde
0101224022.039 - Manutenção do Gabinete do Departamento de Saúde
3190130000 3 3 310 - Obrigações Patronais...................................................R$ 5.000,00
3390390000 3 3 310 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................R$
7.455,85
0103011001.092 - Manutenção do Programa Saúde da Família
3190110000 3 3 313 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
18.438,91
0103041002.091 - Programa Vigilância Sanitária
3190110000 3 3 314 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$
1.442,36
0103011002.043 - Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde
3190110000 3 3 316 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$
9.843,47
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04 - Departamento de Finanças
04.01 - Gabinete do Secretario
0041234042.086 - Manutenção de Convênios com Órgãos Estaduais e Federais
3390390000 3 3 60l - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$
85,19
08 - Departamento de Ação Social
08.03 - Divisão de Promoção Social
0081228012.048 - Manutenção da Divisão de Promoção Social
3390390000 3 3 705 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................R$
0,04
3390390000 3 3 706 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................R$
20.408,82
3390390000 3 3 707 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................R$
3.554,54
3390300000 3 3 713 - Material de Consumo......................................................R$ 854,48
4490520000 3 3 724 - Equipamentos e Material Permanente.....................................R$
1.147,00
11 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
11.02 - Divisão de Agricultura
0201222002.084 - Manutenção dos Serviços da Divisão de Agricultura
4490510000 0 3 719 - Obras e Instalações...................................................R$ 13.285,24
08.05 - Fundo Municipal de Assistência Criança/Adolescente
0082448012.056 - Programa de Atenção a Criança - PAC
3390300000 3 3 720 - Material de Consumo......................................................R$ 374,44
10 - Departamento de Esportes e Cultura
10.03 - Divisão de Esportes
0278122702.082 - Reforma e Conservação de quadras e Campos
4490510000 3 3 722 - Obras e Instalações...................................................R$ 50.706,74
Total.....................................................................................R$ 336.418,05
Como recurso para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica autorizado
a utilização do superávit financeiro no mesmo valor, dos saldos apurados no exercício
financeiro de 2005, de acordo com o § 1º,do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, 04 de julho de 2006
Art. 2º
Art. 3º
3/4
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LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
4/4
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