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norma nº 195/2006

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 2006
Date 2006-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir no Orçamento vigente - Lei Municipal nº 165/2005, de 12/12/2005, Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com os artigos 42 e Inciso III do § 1º, do artigo 43, todos da lei federal n º 4320, de 17 de março de 1964, e lei complementar nº 101/2000, e da outras providências.
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LEI Nº 195/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
abrir no Orçamento vigente - Lei
Municipal nº 165/2005, de 12/12/2005,
Créditos Adicionais Suplementares, de
acordo com os artigos 42 e Inciso III do
§ 1º, do artigo 43, todos da lei federal
nº 4320, de 17 de março de 1964, e lei
complementar nº 101/2000, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente, Lei nº 165 de 12/12/2005, no valor de R$ 445.013,25
(quatrocentos e quarenta e cinco mil, treze reais e vinte e cinco centavos), nas Dotações
Orçamentárias abaixo:
02 - PODER EXECUTIVO
02.002 - Departamento Jurídico
020020412204032.009 - Manutenção do Departamento Jurídico
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$
8.145,27
02.003 - Departamento de Planejamento
020031545115012.010 - Manutenção do Departamento de Planejamento
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$
1.482,52
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - Gabinete do Secretario
030010412204022.012 - Manutenção do Gabinete do Dep.Administração
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal civil.........................R$
20.302,19
03.002 - Divisão de Recursos Humanos
030020412204052.013 - Manutenção do DRH
3190130000 - 01000 - Obrigações Patronais..................................................R$ 84.676,51
Art. 1º
1/4
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 195/2006 (http://leismunicipa.is/cdqmv) - 06/05/2023 00:54:44
03.003 - Divisão de Patrimônio
030030412204072.015 - Manutenção dos Serviços da Dv.de Patrimônio
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$
6.719,82
04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04004 - Divisão de Tesouraria
040040412904092.021 - Manutenção da Divisão de Tesouraria
3190130000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
12.287,72
05 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05001 - Gabinete do Secretário
050011512204022.023 - Manutenção do Departamento de Obras e Viação
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
18.328,17
05003 - Divisão Rodoviário Municipal
050032266122012.025 - Manutenção dos Serviços da Div. Rodov.Municipal
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................R$
196.236,64
06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06001 - Gabinete do Secretario
060011512204022.026 - Manutenção do Gabinete do Dep.de Servs.Urbanos
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
10.032,48
08 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
08002 - Divisão de Ação Social
080020812208012.047 - Manutenção dos Serviços da Div.de Ação Social
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
28.904,00
10. DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES
10001 - Gabinete do Secretario
100012712227042.074 - Manutenção do Gabinete do Dep.de Cultura e Esp.
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
30.614,17
11. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
11002 - Divisão de Agricultura
110022912220022.084 - Manutenção dos Serviços da Div. De Agricultura
3190110000 0 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
27.283,76
2/4
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Total.....................................................................................R$ 445.013,25
Os recursos para cobertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, ficam
cancelados parte ou total da Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas,, de conformidade
com os artigos 42 e Inciso III do § 1º do artigo 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964:
02 - PODER EXECUTIVO
02001 - Gabinete do Prefeito
020010412204012.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$
2.022,00
020010412204012.003 - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil............................R$
691,00
02004 - Departamento de Controle Interno
020040412204012.011 - Manutenção do Controle Interno
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................R$
929,44
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03002 - Divisão de Recursos Humanos
030020412204052.013 - Manutenção do DRH
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
26.008,94
04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04001 - Gabinete do Secretario
040010412304042.017 - Manutenção do Departamento de Finanças
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$
1.558,22
04002 - Divisão de Contabilidade
040020412304042.018 - Manutenção da Divisão de Contabilidade
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
17.013,50
04003 - Divisão de Tributação
040030412904092.019 - Manutenção da Divisão de Tributação
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
13.613,22
05 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05002 - Divisão de Obras
Art. 2º
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050021545215012.024 - Manutenção dos Serviços da Divisão de Obras
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
18.309,93
06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06002 - Divisão de Urbanismo
060021512215012.027 - Manutenção da Divisão de Urbanismo
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
28.000,00
06003 - Divisão de Serviços Urbanos
060031512215012.033 - Manutenção dos Serviços da Divisão de Urbanismo
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
20.000,00
060031545215062.034 - Serviços de Limpeza Pública
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
10.000,00
060031512215012.038 - Manutenção dos Serviços da Div. Serv. Urbanos
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
16.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
08001 - Gabinete do Secretario
080010812208012.046 - Manutenção do Gabinete do Departamento de Ação Social
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................R$
942,00
09 - DEPARTASMENTO DE EDUCAÇÃO
09004 - Divisão do Fundef
090041236112022.065 - Manutenção de Convênios
3190110000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................R$
289.925,00
Total.....................................................................................R$ 445.013,25
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, em 05 de setembro de
2006.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 3º
4/4
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