| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2006 |
| Date | 2006-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Imbaú, a estabelecer regras para o cumprimento de obrigações acessórias e dá outras providências. |
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LEI Nº 196/2006 Autoriza o Poder Executivo do Município de Imbaú, a estabelecer regras para o cumprimento de obrigações acessórias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ Faço saber que à Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar regime especial para tributação do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre as receitas oriundas dos serviços que, direta ou indiretamente, estejam relacionadas a contratos de exploração de rodovias. Parágrafo único. A alíquota do ISSQN aplicável é a definida pela legislação municipal vigente e a base de calculo do imposto será calculada com base no percentual correspondente à extensão do território do Município em relação à totalidade de extensão da rodovia concedida. A contratante dos serviços de construção civil executados exclusivamente na rodovia principal e nos trechos de acesso, ficará unicamente responsável pela retenção e o recolhimento do ISSQN incidente sobre os serviços executados pelas suas empreiteiras e subempreiteiras. § 1º A alíquota do ISSQN será aplicada de acordo os parâmetros da Lei Municipal vigente. § 2º Os empreiteiros e subempreteiros contratados pelos contribuinte sujeitos ao disposto nesta Lei, estão isento do pagamento do imposto. Os regimes especiais celebrados pelo Poder Executivo poderão definir critérios para cumprimento de obrigações acessórias. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, em 05 de setembro de 2006. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 196/2006 (http://leismunicipa.is/cvmdq) - 06/05/2023 00:55:01 LAUIR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 196/2006 (http://leismunicipa.is/cvmdq) - 06/05/2023 00:55:01