br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

norma nº 196/2006

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 2006
Date 2006-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Imbaú, a estabelecer regras para o cumprimento de obrigações acessórias e dá outras providências.
native_id217

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 196/2006
Autoriza o Poder Executivo do
Município de Imbaú, a estabelecer
regras para o cumprimento de
obrigações acessórias e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ Faço saber que à Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar regime especial para
tributação do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre as
receitas oriundas dos serviços que, direta ou indiretamente, estejam relacionadas a contratos
de exploração de rodovias.
Parágrafo único. A alíquota do ISSQN aplicável é a definida pela legislação municipal
vigente e a base de calculo do imposto será calculada com base no percentual correspondente
à extensão do território do Município em relação à totalidade de extensão da rodovia
concedida.
A contratante dos serviços de construção civil executados exclusivamente na rodovia
principal e nos trechos de acesso, ficará unicamente responsável pela retenção e o
recolhimento do ISSQN incidente sobre os serviços executados pelas suas empreiteiras e
subempreiteiras.
§ 1º A alíquota do ISSQN será aplicada de acordo os parâmetros da Lei Municipal
vigente.
§ 2º Os empreiteiros e subempreteiros contratados pelos contribuinte sujeitos ao disposto
nesta Lei, estão isento do pagamento do imposto.
Os regimes especiais celebrados pelo Poder Executivo poderão definir critérios para
cumprimento de obrigações acessórias.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, em 05 de setembro de
2006.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 196/2006 (http://leismunicipa.is/cvmdq) - 06/05/2023 00:55:01
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 196/2006 (http://leismunicipa.is/cvmdq) - 06/05/2023 00:55:01

open original →