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norma nº 198/2006

Tipo Lei
Número / Ano 198 / 2006
Date 2006-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir no Orçamento vigente - Lei Municipal nº 165/2005, de 12/12/2005, Créditos Adicionais Especiais, de acordo com os Artigos 42 e Item II, do § 1º, do Artigo 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei complementar nº 101/2000, e da outras providencias.
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LEI Nº 198/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
abrir no Orçamento vigente - Lei
Municipal nº 165/2005, de 12/12/2005,
Créditos Adicionais Especiais, de
acordo com os Artigos 42 e Item II, do §
1º, do Artigo 43, todos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei
complementar nº 101/2000, e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a abertura de Créditos Adicionais
Especiais no Orçamento vigente Lei Municipal nº 165, de 12 de dezembro de2005, no valor de
R$ 511.720,00 (quinhentos e onze mil e setecentos e vinte reais), nas Dotações
Orçamentárias abaixo:
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
001 - Gabinete do Secretario
12.122.12012.057 - Manutenção do Gabinete do Departamento de Educação
3390300000 - 102 - Material de Consumo.....................................................R$ 50.000,00
3390330000 - 102 - Passagens e Despesas com Locomoção......................................R$
76.800,00
4490520000 - 102 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$
18.150,00
006 - Divisão de Centros de Educação Infantil e Pré-Escolar
12.365.12032.070 - Manutenção do Centro Municipal de Educação Mundo da Criança
3190110000 - 103 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........................R$
20.000,00
Total.....................................................................................R$ 511.720,00
Como recurso para cobertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, consideramos
o Item II, do § 1º, do Artigo 43 - provenientes de Excesso de Arrecadação, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 1º
Art. 2º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 198/2006 (http://leismunicipa.is/cdqvm) - 06/05/2023 00:55:38
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, em 04 de outubro de
2006.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 3º
2/2
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