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norma nº 201/2006

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A AMARAS - ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DE APOIO E REINTEGRAÇÃO DE ADOLECENTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 201/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA COM A AMARAS -
ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DE
APOIO E REINTEGRAÇÃO DE
ADOLECENTES, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
IMBAÚ, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar e firmar convênio com a
AMARAS - Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes, inscrito no
CNPJ Nº 04.200.654/0001-10, Registrado na Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da
Família nº 2354-00, Serviços de Utilidades Publicas Municipal nº 5556/01, Estadual nº 636/02
e Federal nº 3.246/04, para prestação de serviços de internamento de adolescentes que se
encontram na dependência de drogas químicas, para uma Melhor Qualidade de Vida.
As despesas correspondentes, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do
Orçamento vigente para o corrente exercício financeiro.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal constara na Proposta Orçamentária para
os próximos exercícios, dotação orçamentária específica para cobertura das subvenções
autorizada.
Fica convencionado que a AMARAS - Associação Maringaense de Apoio e
Reintegração de Adolescentes, fará a prestação de contas mensais até o dia 05 do mês
subseqüente ao repasse da verba mencionada, sob pena de interrupção do referido repasse.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 24 de novembro de 2006.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 201/2006 (http://leismunicipa.is/cdvqm) - 06/05/2023 00:56:33

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