br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

norma nº 202/2006

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 2006
Date 2006-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir no Orçamento vigente - Lei Municipal nº 165/2005, de 12/12/2005, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação na fonte vinculada do convênio nº 1660/05 - Funasa - Módulos Sanitários, de acordo com os Artigos 42 e Item II, do § 1º, do Artigo 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei complementar nº 101/2000, e da outras providencias.
native_id223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 202/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
abrir no Orçamento vigente - Lei
Municipal nº 165/2005, de 12/12/2005,
Crédito Adicional Especial por excesso
de arrecadação na fonte vinculada do
convênio nº 1660/05 - Funasa - Módulos
Sanitários, de acordo com os Artigos
42 e Item II, do § 1º, do Artigo 43, todos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, e Lei complementar nº
101/2000, e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Adicional Especial
por excesso de arrecadação, na fonte vinculada do convênio nº 1660/05 - Funasa - Módulos
Sanitário no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 165, de 12 de dezembro de 2005, no valor de
R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), na Dotação Orçamentária abaixo:
07 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
003 - Fundo Municipal de Saúde
10.512.1701.1.034 - Modulo Sanitário
4490510000 31328 - Obras e Instalações....................................................R$ 101.000,00
Como recurso para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, consideramos o
Item II, do § 1º, do Artigo 43 - provenientes de Excesso de Arrecadação, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, em 05 de dezembro
de 2006.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 202/2006 (http://leismunicipa.is/cvdqm) - 06/05/2023 00:56:48

open original →