br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

norma nº 205/2006

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir no Orçamento vigente - Lei Municipal nº 165/2005, de 12/12/2005, Crédito Adicional Suplementar, de acordo com os Artigos 42 e Item II, do § 1º, do Artigo 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei complementar nº 101/2000, e da outras providencias.
native_id224

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 205/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
abrir no Orçamento vigente - Lei
Municipal nº 165/2005, de 12/12/2005,
Crédito Adicional Suplementar, de
acordo com os Artigos 42 e Item II, do §
1º, do Artigo 43, todos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei
complementar nº 101/2000, e da outras
providencias.
A Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 165, de 12 de dezembro de2005, no valor
de R$ 57.900,00 (cinqüenta e sete mil e novecentos reais), nas Dotações Orçamentárias
abaixo:
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.004 - Divisão do Fundef
12.361.12022.062 - Manutenção do Fundef 60%
3190110000 - 01101 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$
42.044,93
3190130000 - 01101 - Obrigações Patronais..................................................R$ 15.855,07
Total......................................................................................R$ 57.900,00
Como recurso para cobertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, consideramos
o Item II, do § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - provenientes
de Excesso de Arrecadação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, em 22 de dezembro
de 2006.
LAUIR DE OLIVEIRA
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 205/2006 (http://leismunicipa.is/cmdvq) - 06/05/2023 00:59:20
Prefeito Municipal
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 205/2006 (http://leismunicipa.is/cmdvq) - 06/05/2023 00:59:20

open original →