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norma nº 206/2006

Tipo Lei
Número / Ano 206 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATEAR O SALDO CONSTANTE DA CONTA ESPECIFICA DO FUNDEF.
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LEI Nº 206/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RATEAR O SALDO
CONSTANTE DA CONTA ESPECIFICA
DO FUNDEF.
A Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o rateio na forma de abono,
do saldo constante na Conta Corrente do FUNDEF - 60% (sessenta por cento) aos
profissionais do magistério municipal atuantes nos estabelecimentos de 1ª a 4ª série do ensino
fundamental, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96, e no artigo 20 e
inciso VI do artigo 21,ambos do Provimento nº 01/99 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, conforme dotação orçamentária vigente.
§ 1º O valor a ser rateado serão resultante de eventual saldo financeiro apurado em 31 de
dezembro de 2006, na conta de controle de recursos do FUNDEF - 60%(sessenta por cento).
§ 2º O pagamento do abono deverá ser efetuado em folha complementar, conforme o
rateio proporcional do saldo existente na Conta Especial do FUNDEF - 60% (sessenta por
cento).
O abono concedido na forma desta Lei, será feito do modo eqüitativo, observada,
porém, a proporcionalidade entre o número de meses efetivamente laborados pelos
profissionais, e não será incorporado para quaisquer efeito, ao salário dos profissionais
beneficiados.
Fica o Poder Executivo, autorizado a fazer por Decreto, o rateio do valor do abono,
para cada professora.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de
dezembro de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 22 de dezembro de 2006.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
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