br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

norma nº 208/2007

Tipo Lei
Número / Ano 208 / 2007
Date 2007-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir no Orçamento vigente - Lei Municipal nº 204/2006, de 05/12/2006, Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com os Artigos 42 e Item II, do § 1º, do Artigo 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei complementar nº 101/2000, e da outras providencias.
native_id227

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 208/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
abrir no Orçamento vigente - Lei
Municipal nº 204/2006, de 05/12/2006,
Créditos Adicionais Suplementares, de
acordo com os Artigos 42 e Item II, do §
1º, do Artigo 43, todos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei
complementar nº 101/2000, e da outras
providencias.
A Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte, LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 204, de 05 de dezembro de2006, no
valor de R$ 257.676,09 (duzentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais e
nove centavos), nas Dotações Orçamentárias abaixo:
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.004 - Divisão do Fundef
12.361.12022.065 - Manutenção do Fundef 40%
3130 3390300000 03102 - Material de Consumo...-............................................R$ 63.550,62
09.006 - Divisão de Centro de Educação Infantil e Pré-Escolar
12.365.12032.069 - Manutenção do Pré-Escolar
3250 3390300000 - 03103 - Material de Consumo...-..........................................R$ 28.550,00
12.365.12032.070 - Manutenção do Centro Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança
3340 4490520000 - 03104 - Equipamentos e Material Permanente. ...-..........................R$
4.177,28
09.002 - Divisão de Ensino Fundamental
12.122.12012.061 - Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental
2950 4490520000 - 03103 - Equipamentos e Material Permanente...-...........................R$
77.480,00
12.361.12051.042 - Construção e Ampliação de Escola
3040 4490510000 - 03103 - Obras e Instalações...-..........................................R$ 83.918,19
Total...-.................................................................................R$ 257.676,09
Art. 1º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 208/2007 (http://leismunicipa.is/vcqdm) - 06/05/2023 01:01:36
Como recurso para cobertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, consideramos
o Item II, do § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - provenientes
de Excesso de Arrecadação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, em 12 de fevereiro de
2007.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 2º
Art. 3º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 208/2007 (http://leismunicipa.is/vcqdm) - 06/05/2023 01:01:36

open original →