| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2007 |
| Date | 2007-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. |
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LEI Nº 209/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal, relativo a dívida havida junto ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O Poder Executivo Municipal. Para garantia da avenca, fica autorizado a vincular e utilizar contas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do ajuste. O Poder Executivo Municipal, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignara, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, em 12 de fevereiro de 2007 LAUIR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 209/2007 (http://leismunicipa.is/cvdmq) - 06/05/2023 01:01:55