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norma nº 210/2007

Tipo Lei
Número / Ano 210 / 2007
Date 2007-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente, Lei n º 204/2006, de 05.12.2006, Créditos Adicional Especial, de acordo com o Item IV do § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, para a elaboração do Plano Diretor e as alterações necessárias no PPA, LDO e LOA para o exercício financeiro de 2007 e da outras providências.
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LEI Nº 210/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir no Orçamento vigente, Lei
n º 204/2006, de 05.12.2006, Créditos
Adicional Especial, de acordo com o
Item IV do § 1º, da Lei Federal nº 4.320,
de 17/03/1964, para a elaboração do
Plano Diretor e as alterações
necessárias no PPA, LDO e LOA para o
exercício financeiro de 2007 e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar abertura de Crédito adicional
especial no orçamento vigente do município de Imbaú, como também alteração do PPA, LDO
e LOA do Exercício Financeiro de 2007.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento programa vigente
do Município de Imbaú, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00(quarenta e
cinco mil reais), para a elaboração do Plano Diretor, na seguinte Dotação Orçamentária:
06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
002 - Divisão de Urbanismo
15.452.1501.1046 - Elaboração do Plano Diretor
449039000000 11601-Outros Serviços de Terceiros - P Jurídicas..............................R$
45.000,00
Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, consideramos
o Item IV do § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - o produto de operações
de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo de realiza￾las.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, em 12 de fevereiro de
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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2007.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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