| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2007 |
| Date | 2007-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, aprovado pela Lei Municipal n º 204/2006, de 05 de dezembro de 2006, de conformidade com os Artigos nºs. 42 e Inciso IV, § 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Municipal nº 171, de 30 de janeiro de 2006, e da outras providências. |
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LEI Nº 214/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, aprovado pela Lei Municipal n º 204/2006, de 05 de dezembro de 2006, de conformidade com os Artigos nºs. 42 e Inciso IV, § 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Municipal nº 171, de 30 de janeiro de 2006, e da outras providências. O POVO DO MUNICIPIO DE IMBAÚ, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Imbaú, para o exercício de 2007. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Imbaú, para o exercício de 2007, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias: 06 - Departamento de Serviços Urbanos 002 - Divisão de Urbanismo 15.122.1501.1-006 - Construção do Prédio da Prefeitura 4490510000 01601 - Obras e Instalações....................................................R$ 300.000,00 15.451.1505.1-019 - Pavimentação de Ruas e Avenidas 4490510000 01601 - Obras e Instalações.....................................................R$ 30.000,00 Total.....................................................................................R$ 330.000,00 como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados as receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei nº 171 de 30 de janeiro de 2006 e de conformidade com o Inciso IV, § 1º, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 214/2007 (http://leismunicipa.is/qcvdm) - 06/05/2023 01:03:03 contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 16 de março de 2007 LAUIR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 214/2007 (http://leismunicipa.is/qcvdm) - 06/05/2023 01:03:03