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norma nº 216/2007

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 2007
Date 2007-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir no Orçamento vigente - Lei Municipal nº 204/2006, de 05/12/2006, Créditos Adicionais Especiais, de acordo com os Artigos 42 e Itens II e III, do § 1º, do Artigo 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei complementar nº 101/2000, e da outras providencias.
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LEI Nº 216/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
abrir no Orçamento vigente - Lei
Municipal nº 204/2006, de 05/12/2006,
Créditos Adicionais Especiais, de
acordo com os Artigos 42 e Itens II e III,
do § 1º, do Artigo 43, todos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e Lei complementar nº 101/2000, e
da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 204, de 05 de dezembro de 2006, por
excesso de arrecadação e anulação parcial nas fontes vinculadas, no valor de R$ 339.446,25
(trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos),
nas Dotações Orçamentárias abaixo:
06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
003 - Divisão de Serviços Urbanos
15.122.15012.038 - Manutenção do Programa Humanização de Favelas
4490510000 31738-Obras e Instalações......................................................R$ 321.750,00
4490510000 01000- Obras e Instalações......................................................R$ 17.696,25
Como recurso para cobertura do Crédito no valor de R$ 321.750,00 (trezentos e vinte
e um mil e setecentos e cinqüenta reais) de que trata o artigo 1º, consideramos o Item II, do §
1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - provenientes de Excesso
de Arrecadação da fonte vinculada.
Como recurso para cobertura do Crédito no valor de R$ 17.696,25 (dezessete mil,
seiscentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), de que trata o Artigo 1º,
consideramos o Item III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 - os resultantes de anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
03 - Divisão de Serviços Urbanos
15.542.15062.043 - Serviços de Limpeza Pública
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 216/2007 (http://leismunicipa.is/qcdvm) - 06/05/2023 01:03:57
4490520000 01000 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$
17.696,25
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, em 23 de abril de
2007.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 4º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 216/2007 (http://leismunicipa.is/qcdvm) - 06/05/2023 01:03:57

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