| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2007 |
| Date | 2007-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir no Orçamento vigente - Lei Municipal nº 204/2006, de 05/12/2006, Créditos Adicionais Especiais, de acordo com os Artigos 42 e Itens II e III, do § 1º, do Artigo 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei complementar nº 101/2000, e da outras providencias. |
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LEI Nº 216/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir no Orçamento vigente - Lei Municipal nº 204/2006, de 05/12/2006, Créditos Adicionais Especiais, de acordo com os Artigos 42 e Itens II e III, do § 1º, do Artigo 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei complementar nº 101/2000, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 204, de 05 de dezembro de 2006, por excesso de arrecadação e anulação parcial nas fontes vinculadas, no valor de R$ 339.446,25 (trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), nas Dotações Orçamentárias abaixo: 06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 003 - Divisão de Serviços Urbanos 15.122.15012.038 - Manutenção do Programa Humanização de Favelas 4490510000 31738-Obras e Instalações......................................................R$ 321.750,00 4490510000 01000- Obras e Instalações......................................................R$ 17.696,25 Como recurso para cobertura do Crédito no valor de R$ 321.750,00 (trezentos e vinte e um mil e setecentos e cinqüenta reais) de que trata o artigo 1º, consideramos o Item II, do § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - provenientes de Excesso de Arrecadação da fonte vinculada. Como recurso para cobertura do Crédito no valor de R$ 17.696,25 (dezessete mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), de que trata o Artigo 1º, consideramos o Item III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - os resultantes de anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária: 06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 03 - Divisão de Serviços Urbanos 15.542.15062.043 - Serviços de Limpeza Pública Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 216/2007 (http://leismunicipa.is/qcdvm) - 06/05/2023 01:03:57 4490520000 01000 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 17.696,25 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2007. LAUIR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 216/2007 (http://leismunicipa.is/qcdvm) - 06/05/2023 01:03:57