| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2007 |
| Date | 2007-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a revogar na íntegra a Lei Municipal n º 087/2002, de 07 de junho de 2002, pelo não comprimento dos ditames nos artigos da presente Lei, e dá outras providências. |
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LEI Nº 217/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a revogar na íntegra a Lei Municipal n º 087/2002, de 07 de junho de 2002, pelo não comprimento dos ditames nos artigos da presente Lei, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou o presente projeto, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Revogar na Integra, a Lei Municipal nº 087/2002, de 07 de junho de 2002, que Outorgou a Concessão de Direito Real de uso não remunerado sobre o Imóvel do Patrimônio Municipal à Empresa Eterpa Terraplanagem e Construções Civis Ltda, em virtude da não observação da destinação do Imóvel. O referido imóvel, Inscrito sob o nº 15.887, Livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Telêmaco Borba, volta a fazer parte do Patrimônio Publico Municipal. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 23 de abril de 2007. LAUIR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 217/2007 (http://leismunicipa.is/pvkhm) - 06/05/2023 01:04:13