| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2007 |
| Date | 2007-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente - Lei n º 204/2006, de 05/12/2006, Créditos Adicionais Suplementares de acordo com o Artigos 42 e Item I, do § 1º, do Artigo 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Complementar nº 101/2000, e da outras providências. |
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LEI Nº 218/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente - Lei n º 204/2006, de 05/12/2006, Créditos Adicionais Suplementares de acordo com o Artigos 42 e Item I, do § 1º, do Artigo 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Complementar nº 101/2000, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, Lei |Municipal nº 204/2006, de 05/12/2006, por superávit financeiro do,exercício de 2006, no valor de R$ 479.807,60 (quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e sete reais e sessenta centavos), nas fontes de recursos das seguintes Dotações Orçamentárias: 02 Poder Executivo 02.001 Gabinete do Prefeito 04.122.04012-002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 3390390000 03030 - Outros Serviços de Terceiros - . Pessoa. Jurídica........................1.808,61 06 Departamento de Serviços Urbanos 06.003 Divisão de Serviços Urbanos 15.452.15022-040 Manutenção da Iluminação Pública 3390300000 03050 - Material de Consumo......................................................5.000,00 3390390000 03050 - Outros Serviços. de Terceiros - Pessoa. Jurídica.........................5.000,00 4490510000 03050 - Obras e Instalações.....................................................43.421,59 06 Departamento de Serviços Urbanos 06.002 Divisão de Urbanismo 15.452.15011-025 Infra-estrutura e transportes - Cide 4490510000 03060 - Obras e Instalações.....................................................10.465,42 09 Departamento de Educação 09.002 Divisão de Ensino Fundamental Art. 1º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 218/2007 (http://leismunicipa.is/kvhpm) - 06/05/2023 01:04:31 4490520000 03103 - Equipamentos. e Material. Permanente....................................21.177,26 09 Departamento de Educação 09.001 Gabinete do Secretário 4490520000 03104 - Equipamentos. e Material. Permanente.....................................7.074,91 09 Departamento de Educação 09.002 Divisão de Ensino Fundamental 12.361.12012-063 Salário Educação 4490520000 03107 Equipamentos e Material Permanente........................................54.459,57 09 Departamento de Educação 09.002 Divisão de Ensino Fundamental 12.306.12012-062 Programa de Alimentação Escolar 3390300000 33113 - Material de Consumo..........................................................9,09 09 Departamento de Educação 09.003 Divisão de Transporte Escolar 12.361.12022-064 Manutenção dos serviços do transporte escolar 3390330000 33117 - Passagens e Despesas de Locomoção.......................................16.411,54 3390930000 33121 - Indenizações e Restituições.................................................75,46 09 Departamento de Educação 09.008 Ensino Supletivo 12.366.1201.2-072 Manutenção do Ensino Supletivo 3390930000 33120 - Indenizações e Restituições.................................................19,31 07 Departamento de Saúde 07.001 Divisão de Saúde 10.301.10012-046 Manutenção dos Programas de Saúde 3390390000 03302 - Outros Serviços. de Terceiros - . Pessoa. Jurídica......................12.381,25 07 Departamento de Saúde 07.001 Divisão de Saúde 10.301.10012-048 Funcionamento dos Serviços do Posto de Saúde 3390390000 33310 - Outros Serviços. de Terceiros - . Pessoa. Jurídica......................34.886,28 07 Departamento de Saúde 07.001 Divisão de Saúde 10.305.10012-050 Manutenção do Programa Epideumologia e Controle de Doenças Saúde Dep. Elias Abraão 08 Departamento de Ação Social 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 218/2007 (http://leismunicipa.is/kvhpm) - 06/05/2023 01:04:31 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.08012-057 Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 3390930000 33705 - Indenizações e Restituições..................................................0,04 3390930000 33706 - Indenizações e Restituições.............................................22.073,32 3390930000 33726 - Indenizações e Restituições..............................................2.166,16 4490520000 33730 - Equipamentos e. Material. Permanente....................................10.337,22 3390300000 33707 - Material de Consumo...-..................................................3.807,75 3390300000 33727 - Material de Consumo...-..................................................2.810,96 08 Departamento de Ação Social 08.005 Fundo Municipal de Assistência a Criança e Adolescente 08.243.08022-058 Programa de Atenção a Criança 3390300000 33713 - Material de Consumo...-....................................................923,89 3390300000 33720 - Material de Consumo ...-...................................................374,44 3390300000 33728 - Material de Consumo ...-...................................................528,63 08 Departamento de Ação Social 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.08012-055 Serviços de Assistência Social 4490520000 33724 - Equipamentos. e Material. Permanente.....................................1.405,27 11 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 11.002 Divisão de Agricultura 20.601.20021-044 Construção de Barracão p/Posto de coleta de Mel na Charqueada ginásio de esportes Como recurso para cobertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, consideramos o Item I, § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2006. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFDEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2007. LAUIR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Art. 2º Art. 3º 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 218/2007 (http://leismunicipa.is/kvhpm) - 06/05/2023 01:04:31