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norma nº 218/2007

Tipo Lei
Número / Ano 218 / 2007
Date 2007-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente - Lei n º 204/2006, de 05/12/2006, Créditos Adicionais Suplementares de acordo com o Artigos 42 e Item I, do § 1º, do Artigo 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Complementar nº 101/2000, e da outras providências.
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LEI Nº 218/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir no Orçamento vigente - Lei
n º 204/2006, de 05/12/2006, Créditos
Adicionais Suplementares de acordo
com o Artigos 42 e Item I, do § 1º, do
Artigo 43, todos da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e Lei
Complementar nº 101/2000, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares no Orçamento vigente, Lei |Municipal nº 204/2006, de 05/12/2006, por
superávit financeiro do,exercício de 2006, no valor de R$ 479.807,60 (quatrocentos e setenta
e nove mil, oitocentos e sete reais e sessenta centavos), nas fontes de recursos das seguintes
Dotações Orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.001 Gabinete do Prefeito
04.122.04012-002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
3390390000 03030 - Outros Serviços de Terceiros - . Pessoa. Jurídica........................1.808,61
06 Departamento de Serviços Urbanos
06.003 Divisão de Serviços Urbanos
15.452.15022-040 Manutenção da Iluminação Pública
3390300000 03050 - Material de Consumo......................................................5.000,00
3390390000 03050 - Outros Serviços. de Terceiros - Pessoa. Jurídica.........................5.000,00
4490510000 03050 - Obras e Instalações.....................................................43.421,59
06 Departamento de Serviços Urbanos
06.002 Divisão de Urbanismo
15.452.15011-025 Infra-estrutura e transportes - Cide
4490510000 03060 - Obras e Instalações.....................................................10.465,42
09 Departamento de Educação
09.002 Divisão de Ensino Fundamental
Art. 1º
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4490520000 03103 - Equipamentos. e Material. Permanente....................................21.177,26
09 Departamento de Educação
09.001 Gabinete do Secretário
4490520000 03104 - Equipamentos. e Material. Permanente.....................................7.074,91
09 Departamento de Educação
09.002 Divisão de Ensino Fundamental
12.361.12012-063 Salário Educação
4490520000 03107 Equipamentos e Material Permanente........................................54.459,57
09 Departamento de Educação
09.002 Divisão de Ensino Fundamental
12.306.12012-062 Programa de Alimentação Escolar
3390300000 33113 - Material de Consumo..........................................................9,09
09 Departamento de Educação
09.003 Divisão de Transporte Escolar
12.361.12022-064 Manutenção dos serviços do transporte escolar
3390330000 33117 - Passagens e Despesas de
Locomoção.......................................16.411,54
3390930000 33121 - Indenizações e Restituições.................................................75,46
09 Departamento de Educação
09.008 Ensino Supletivo
12.366.1201.2-072 Manutenção do Ensino Supletivo
3390930000 33120 - Indenizações e Restituições.................................................19,31
07 Departamento de Saúde
07.001 Divisão de Saúde
10.301.10012-046 Manutenção dos Programas de Saúde
3390390000 03302 - Outros Serviços. de Terceiros - . Pessoa.
Jurídica......................12.381,25
07 Departamento de Saúde
07.001 Divisão de Saúde
10.301.10012-048 Funcionamento dos Serviços do Posto de Saúde
3390390000 33310 - Outros Serviços. de Terceiros - . Pessoa.
Jurídica......................34.886,28
07 Departamento de Saúde
07.001 Divisão de Saúde
10.305.10012-050 Manutenção do Programa Epideumologia e Controle de Doenças
Saúde Dep. Elias Abraão
08 Departamento de Ação Social
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08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.08012-057 Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3390930000 33705 - Indenizações e Restituições..................................................0,04
3390930000 33706 - Indenizações e Restituições.............................................22.073,32
3390930000 33726 - Indenizações e Restituições..............................................2.166,16
4490520000 33730 - Equipamentos e. Material. Permanente....................................10.337,22
3390300000 33707 - Material de Consumo...-..................................................3.807,75
3390300000 33727 - Material de Consumo...-..................................................2.810,96
08 Departamento de Ação Social
08.005 Fundo Municipal de Assistência a Criança e Adolescente
08.243.08022-058 Programa de Atenção a Criança
3390300000 33713 - Material de Consumo...-....................................................923,89
3390300000 33720 - Material de Consumo ...-...................................................374,44
3390300000 33728 - Material de Consumo ...-...................................................528,63
08 Departamento de Ação Social
08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.08012-055 Serviços de Assistência Social
4490520000 33724 - Equipamentos. e Material. Permanente.....................................1.405,27
11 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
11.002 Divisão de Agricultura
20.601.20021-044 Construção de Barracão p/Posto de coleta de Mel na Charqueada ginásio
de esportes
Como recurso para cobertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, consideramos
o Item I, § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - proveniente do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2006.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFDEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, em 23 de abril de
2007.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 2º
Art. 3º
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