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norma nº 219/2007

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 2007
Date 2007-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente, aprovado pela Lei Municipal n º 204/2006, de 05 de dezembro de 2006, de conformidade com os Artigos nºs. 42 e Inciso II, § 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei complementar nº 101/2000, e da outras providências
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LEI Nº 219/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
abertura de Créditos Adicionais
Suplementares no Orçamento Vigente,
aprovado pela Lei Municipal
n º 204/2006, de 05 de dezembro de
2006, de conformidade com os Artigos
nºs. 42 e Inciso II, § 1º do Artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e Lei complementar nº 101/2000, e
da outras providências
O POVO DO MUNICIPIO DE IMBAÚ, através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de créditos adicionais
suplementares no orçamento do município de Imbaú, para o exercício de 2007.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Imbaú, para o exercício de 2007, créditos adicionais
08 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
08.004 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.08012 057 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho
3390300000 31727 - Material de Consumo... 15.180,00
3390360000 31726 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.............................5.600,00
3390360000 31727 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.............................5.000,00
08.005 - Fundo Municipal de Assistência a Criança e Adolescente
08.243.08022 058 - Programa de Atenção a Criança
3390300000 31728 - Material de Consumo......................................................4.500,00
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.003 - Divisão de Transporte Escolar
12.361.12022.064 - Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar
3390330000 31121 - Passagens e Despesas de
Locomoção.......................................20.550,00
Art. 1º
Art. 2º
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Total.....................................................................................239.852,00
como recursos para cobertura dos créditos suplementares de que trata o artigo
anterior, serão utilizados os excessos de arrecadações nas fontes vinculadas, de
conformidade com o Item nº II, § 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964..
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 24 de abril de 2007
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 3º
Art. 4º
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