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norma nº 242/2007

Tipo Lei
Número / Ano 242 / 2007
Date 2007-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 204/2006, de 05/12/2006, Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o Art. 42, e Incisos II e III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964 e Lei Complementar nº 101/2000 e da outras providencias.
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LEI Nº 242/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
abrir no Orçamento vigente, Lei
Municipal nº 204/2006, de 05/12/2006,
Créditos Adicionais Suplementares, de
acordo com o Art. 42, e Incisos II e III, §
1º do Art. 43, da Lei Federal 4320 de 17
de março de 1964 e Lei Complementar
nº 101/2000 e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei
nº 204/2006, de 05 de dezembro de 2006, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$
103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
7 Departamento de Saúde
07.001 Divisão de Saúde
10.301.1001.2-048 Funcionamento dos Serviços do Posto de Saúde
4490520000 31330 Equipamento e Material Permanente..................R$ 100.500,00
4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente....................R$ 3.000,00
Como recurso para cobertura do crédito no valor de R$ 100.500,00 (cem mil e
quinhentos reais) de que trata o artigo anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação, de
conformidade com o Inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964 e Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Convenio nº
545 de 30/12/2005 MS/FNS/SEHAP-PR,
Como recurso para cobertura do crédito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), de
que trata o Art. 1º, será utilizados os Resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, de conformidade com o Inciso III, do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal 4320, de 17
de março de 1964 e Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme
discriminamos abaixo:
03 Departamento de Administração
004 Divisão de Licitação e Compras
04.122.0408.2-018 manutenção dos Serviços da Divisão de Licitação e Compras
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente .............................R$ 850,00
04 Departamento de Finanças
002 Divisão de Contabilidade
04.123.0404.2-021 Manutenção da Divisão de Contabilidade
4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente .............................R$ 350,00
004 Divisão de Tesouraria
04.129.0409.2-026 Manutenção da Divisão de Tesouraria
4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente .............................R$ 650,00
05 Departamento de Obras e Viação
001 Gabinete do Secretário
15.122.0402.2-027 Manutenção do Departamento de Obras e Viação
4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente .............................R$ 500,00
002 Divisão de Obras
15.452.1501.2-028 Manutenção dos Serviços da Divisão de Obras
4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente .............................R$ 330,00
06 Departamento de Serviços Urbanos
002 Divisão de Urbanismo
15.451.1505.1-022 Calçamento no Bairro São Cristóvão
4490510000 01000 Obras e Instalações ...........................................R$ 320,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, em 04 de outubro de
2007.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 4º
2/2
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