| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2007 |
| Date | 2007-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 204/2006, de 05/12/2006, Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o Art. 42, e Incisos II e III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964 e Lei Complementar nº 101/2000 e da outras providencias. |
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LEI Nº 242/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 204/2006, de 05/12/2006, Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o Art. 42, e Incisos II e III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964 e Lei Complementar nº 101/2000 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei nº 204/2006, de 05 de dezembro de 2006, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 7 Departamento de Saúde 07.001 Divisão de Saúde 10.301.1001.2-048 Funcionamento dos Serviços do Posto de Saúde 4490520000 31330 Equipamento e Material Permanente..................R$ 100.500,00 4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente....................R$ 3.000,00 Como recurso para cobertura do crédito no valor de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais) de que trata o artigo anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação, de conformidade com o Inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Convenio nº 545 de 30/12/2005 MS/FNS/SEHAP-PR, Como recurso para cobertura do crédito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), de que trata o Art. 1º, será utilizados os Resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de conformidade com o Inciso III, do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme discriminamos abaixo: 03 Departamento de Administração 004 Divisão de Licitação e Compras 04.122.0408.2-018 manutenção dos Serviços da Divisão de Licitação e Compras Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 242/2007 (http://leismunicipa.is/vmkip) - 06/05/2023 01:05:44 4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente .............................R$ 850,00 04 Departamento de Finanças 002 Divisão de Contabilidade 04.123.0404.2-021 Manutenção da Divisão de Contabilidade 4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente .............................R$ 350,00 004 Divisão de Tesouraria 04.129.0409.2-026 Manutenção da Divisão de Tesouraria 4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente .............................R$ 650,00 05 Departamento de Obras e Viação 001 Gabinete do Secretário 15.122.0402.2-027 Manutenção do Departamento de Obras e Viação 4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente .............................R$ 500,00 002 Divisão de Obras 15.452.1501.2-028 Manutenção dos Serviços da Divisão de Obras 4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente .............................R$ 330,00 06 Departamento de Serviços Urbanos 002 Divisão de Urbanismo 15.451.1505.1-022 Calçamento no Bairro São Cristóvão 4490510000 01000 Obras e Instalações ...........................................R$ 320,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, em 04 de outubro de 2007. LAUIR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 242/2007 (http://leismunicipa.is/vmkip) - 06/05/2023 01:05:44