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norma nº 245/2007

Tipo Lei
Número / Ano 245 / 2007
Date 2007-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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LEI Nº 245/2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, através do Banco do
Brasil S.A., na qualidade de Agente
Financeiro, a oferecer garantias e dá
outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A.,
na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil
reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito,
as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA
ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo fica o Banco do Brasil S.A., autorizado a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos
vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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O orçamento do município de Imbaú - PR, consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 09 dias do mês de Novembro de 2007.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 4º
Art. 5º
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