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norma nº 246/2007

Tipo Lei
Número / Ano 246 / 2007
Date 2007-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 204 de 05/12/2006 Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II do art. 41, art. 42 e item IV, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal n º 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias.
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LEI Nº 246/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA,
n º 204 de 05/12/2006 Créditos
Adicionais Especiais, de acordo com o
inciso II do art. 41, art. 42 e item IV, do §
1º, do art. 43, todos da Lei Federal
n º 4.320/1964 e Lei Complementar
nº 101/2000, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial,
conforme abaixo descrito para inclusão dos Projetos provenientes da adesão do Município
junto ao FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação ao Programa "Caminho da
Escola" no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 204, de 05 de dezembro de 2006, bem como
alterações do Plano Plurianual - PPA e Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO, no valor de
R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), nas dotações Orçamentárias abaixo.
09 - Departamento de Educação
003 - Divisão de Transporte Escolar
12. Educação
361 - Ensino Fundamental
1202 - Ensino Findamental
1048 - Programa Caminho da Escola
4409510000 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 350.000,00
11601 - Operações de Crédito.
Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$
350.000,00 de que trata o Art. 1º, consideramos o inciso IV, do § 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964 - o produto de operação de credito autorizada, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-la.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 09 dias do mês de Novembro de 2007.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
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