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norma nº 247/2007

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 2007
Date 2007-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 204 de 05/12/2006 Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II do art. 41, art. 42 e item III, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias.
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LEI Nº 247/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA,
n º 204 de 05/12/2006 Créditos
Adicionais Especiais, de acordo com o
inciso II do art. 41, art. 42 e item III, do §
1º, do art. 43, todos da Lei Federal nº
4.320/1964 e Lei Complementar nº
101/2000, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial,
conforme abaixo descrito para atender Termo de Compromisso firmado com a 21ª. Regional
de Saúde, referente a Obra de Ampliação do Posto de Saúde Municipal Elias Abraão, no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas dotações Orçamentárias abaixo.
07 - Departamento de Saúde
003 - Divisão do Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2-052 - Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal de Saúde
4490510000 01303 - Obras e Instalações... ...................................R$ 40.000,00
Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00
de que trata o Art. 1º, ficam canceladas as dotações do Fundo Municipal de Saúde em
conformidade com o inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei.
07 - Departamento de Saúde
003 - Divisão do Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2-052 - Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal de Saúde
3390300000 01303 - Obrigações Patronais......................................R$ 15.000,00
3390300000 01303 - Material de Consumo.......................................R$ 15.000,00
3390390000 01303 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............R$ 10.000,00
Total........................................................................R$ 40.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 09 dias do mês de Novembro de 2007.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
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