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norma nº 248/2007

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover alterações no PPA e LDO bem como abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, nº 204 de 05/12/2006 Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II do art. 41, art. 42 e item II e III, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias.
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LEI Nº 248/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover alterações no PPA e LDO
bem como abrir na Lei Orçamentária
Anual - LOA, nº 204 de 05/12/2006
Créditos Adicionais Especiais, de
acordo com o inciso II do art. 41, art. 42
e item II e III, do § 1º, do art. 43, todos
da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei
Complementar nº 101/2000, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o anexo III do PPA - Plano
Plurianual Lei nº 166/2005 e anexo I da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei
nº 191/2006, bem como abrir Credito Adicional Especial na Leio Orçamentária Anual - LOA,
conforme abaixo descrito para construção da sede própria do Cadastro Único - IGD e
ampliação do Centro Comunitário para atendimento do PETI - Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil, sendo R$ 600,00 (sete mil e seiscentos reais) pelo Excesso de Arrecadação
em conformidade com o Inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964 e R$ 38.276,70
(trinta e oito mil duzentos e setenta e seis reais e setenta centavos) pela anulação em
conformidade com o Inciso III do parágrafo 1º do
"art. 43 da Lei 4.320/1964, totalizando o valor de R$ 45.876,70 (quarenta e cinco mil
oitocentos e setenta e seis reais e setenta centavos) nas dotações Orçamentárias abaixo.
Suplementa:
08 - Departamento de Ação Social
004 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.08012-057 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
4.4.90.51.00.00 33730 - Obras e Instalações..................................R$ 10.337,22
08 - Departamento de Ação Social
005 - Fundo Municipal de Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.08022-058 - Programa de Atenção à Criança
4.4.90.51.00.00 31730 - Obras e Instalações...................................R$ 3.700,00
Art. 1º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 248/2007 (http://leismunicipa.is/mikvp) - 06/05/2023 01:07:15
08 - Departamento de Ação Social
004 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.08012-057 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
4.4.90.51.00.00 33726 - Obras e Instalações...................................R$ 2.166,16
08 - Departamento de Ação Social
004 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.08012-057 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
4.4.90.51.00.00 33706 - Obras e Instalações..................................R$ 22.073,32
08 - Departamento de Ação Social
004 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.08012-057 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
4.4.90.51.00.00 31730 - Obras e Instalações...................................R$ 7.600,00
Total de Crédito Adicional Especial..........................................R$ 45.876,70"
Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.276,70
de que trata o Art. 1º, ficam canceladas as dotações do Fundo Municipal de Assistência Social
e do Fundo Municipal de Assistência a Criança e ao Adolescente em conformidade com o
inciso III, do
§ 1º Anulação/Cancelamentos, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - os resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei.
08 - Departamento de Ação Social
004 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.08012-057 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
4.4.90.52.00.00 33730 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 10.337,22
08 - Departamento de Ação Social
005 - Fundo Municipal de Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.08022-058 - Programa de Atenção à Criança
3.3.90.30.00.00 31730 - Material de Consumo...................................R$ 3.700,00
08 - Departamento de Ação Social
004 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.08012-057 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.93.00.00 33726 - Indenizações e Restituições...........................R$ 2.166,16
08 - Departamento de Ação Social
004 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.08012-057 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.93.00.00 33706 - Indenizações e Restituições..........................R$ 22.073,32
Art. 2º
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Total de Cancelamentos.......................................................R$ 38.276,70
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 26 dias do mês de novembro de 2007.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 3º
3/3
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