| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2007 |
| Date | 2007-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover alterações no PPA e LDO bem como abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, nº 204 de 05/12/2006 Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II do art. 41, art. 42 e item II e III, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 248/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover alterações no PPA e LDO bem como abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, nº 204 de 05/12/2006 Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II do art. 41, art. 42 e item II e III, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o anexo III do PPA - Plano Plurianual Lei nº 166/2005 e anexo I da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei nº 191/2006, bem como abrir Credito Adicional Especial na Leio Orçamentária Anual - LOA, conforme abaixo descrito para construção da sede própria do Cadastro Único - IGD e ampliação do Centro Comunitário para atendimento do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, sendo R$ 600,00 (sete mil e seiscentos reais) pelo Excesso de Arrecadação em conformidade com o Inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964 e R$ 38.276,70 (trinta e oito mil duzentos e setenta e seis reais e setenta centavos) pela anulação em conformidade com o Inciso III do parágrafo 1º do "art. 43 da Lei 4.320/1964, totalizando o valor de R$ 45.876,70 (quarenta e cinco mil oitocentos e setenta e seis reais e setenta centavos) nas dotações Orçamentárias abaixo. Suplementa: 08 - Departamento de Ação Social 004 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.08012-057 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 4.4.90.51.00.00 33730 - Obras e Instalações..................................R$ 10.337,22 08 - Departamento de Ação Social 005 - Fundo Municipal de Assistência a Criança e ao Adolescente 08.243.08022-058 - Programa de Atenção à Criança 4.4.90.51.00.00 31730 - Obras e Instalações...................................R$ 3.700,00 Art. 1º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 248/2007 (http://leismunicipa.is/mikvp) - 06/05/2023 01:07:15 08 - Departamento de Ação Social 004 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.08012-057 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 4.4.90.51.00.00 33726 - Obras e Instalações...................................R$ 2.166,16 08 - Departamento de Ação Social 004 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.08012-057 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 4.4.90.51.00.00 33706 - Obras e Instalações..................................R$ 22.073,32 08 - Departamento de Ação Social 004 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.08012-057 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 4.4.90.51.00.00 31730 - Obras e Instalações...................................R$ 7.600,00 Total de Crédito Adicional Especial..........................................R$ 45.876,70" Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.276,70 de que trata o Art. 1º, ficam canceladas as dotações do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência a Criança e ao Adolescente em conformidade com o inciso III, do § 1º Anulação/Cancelamentos, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. 08 - Departamento de Ação Social 004 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.08012-057 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 4.4.90.52.00.00 33730 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 10.337,22 08 - Departamento de Ação Social 005 - Fundo Municipal de Assistência a Criança e ao Adolescente 08.243.08022-058 - Programa de Atenção à Criança 3.3.90.30.00.00 31730 - Material de Consumo...................................R$ 3.700,00 08 - Departamento de Ação Social 004 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.08012-057 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 3.3.90.93.00.00 33726 - Indenizações e Restituições...........................R$ 2.166,16 08 - Departamento de Ação Social 004 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.08012-057 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 3.3.90.93.00.00 33706 - Indenizações e Restituições..........................R$ 22.073,32 Art. 2º 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 248/2007 (http://leismunicipa.is/mikvp) - 06/05/2023 01:07:15 Total de Cancelamentos.......................................................R$ 38.276,70 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 26 dias do mês de novembro de 2007. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 3º 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 248/2007 (http://leismunicipa.is/mikvp) - 06/05/2023 01:07:15