br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

norma nº 255/2007

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 2007
Date 2007-12-14
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008".
native_id253

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 255/2007
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ -
PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2008".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
O Orçamento Geral do Município de Imbaú, Estado do Paraná para o exercício
financeiro de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.933.490,73 (oito milhões,
novecentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e três centavos).
A Receita Consolidada do Orçamento Fiscal, será realizada de acordo com a
Legislação em vigor segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES......................................................................8.670.765,73
Receita Tributária........................................................................896.312,61
Receita de Contribuições..................................................................104.039,10
Receita Patrimonial.......................................................................107.507,07
Receitas de Serviços.......................................................................70.149,31
Transferências Correntes................................................................7.125.383,95
Outras Receitas Correntes.................................................................367.373,69
RECEITA DE CAPITAL........................................................................262.725,00
Operações de Créditos.....................................................................210.180,00
Transferências de Capital..................................................................52.545,00
TOTAL...................................................................................8.933.490,73
A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários;
DESPESAS POR ÓRGÃOS PODER
LEGISLATIVO.....................................................620.000,00
Câmara Municipal..........................................................................620.000,00
PODER EXECUTIVO.........................................................................8.313.490,73
Poder Executivo...........................................................................512.623,00
Departamento de Administração.............................................................654.870,09
Departamento de Finanças..................................................................450.609,00
Departamento de Obras e Viação............................................................911.087,68
Departamento de Serviços Urbanos..........................................................484.069,10
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/3
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 255/2007 (http://leismunicipa.is/ipvmk) - 06/05/2023 22:28:47
Departamento de Saúde...................................................................1.856.153,00
Departamento de Ação Social...............................................................399.850,00
Departamento de Educação................................................................2.690.693,95
Departamento de Cultura e Esportes........................................................119.325,00
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente...............................................144.875,00
Reserva de Contingência....................................................................89.334,91
TOTAL...................................................................................8.933.490,73
O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição da República, na Constituição
do Estado do Paraná, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar
n º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Orgânica do Município e na Lei
nº 228/2007, de 09 de julho de 2007 - Lei das Diretrizes Orçamentárias, fica autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5 % (cinco por cento) da
receita estimada,conforme Art. 23 da Lei nº 228 de 09 de julho de 2007 - Lei das Diretrizes
Orçamentárias, na forma do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, desde que existam recursos
disponíveis:
II - Realizar operações de crédito dentro das normas e determinações estabelecidas
pelas instituições Financeiras Nacionais, observados os limites de capacidade de
endividamento do Município, de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do
Brasil, conforme Resolução do Senado Federal:
III - Realizar a contenção da despesa na forma do Artigo 9º da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), promovendo a limitação das despesas, exceto
nas áreas de educação, saúde e do pagamento da divida pública:
IV - Utilizar o valor de R$ 89.334,91 (oitenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e
noventa e um centavos) de Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos
contingentes e outros riscos imprevistos, bem como para servir de recursos para créditos
orçamentários adicionais a partir do ultimo bimestre do exercício financeiro;
V - Utilizar o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não se encontram
especificados em projetos e atividades;
VI - O Controle Interno será exercido pelo Departamento de Controle Interno em
cumprimento as determinações estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
VII - Abrir Créditos Adicionais Especiais para as despesas não fixadas no orçamento e
resultantes de convênios e/ou operações de crédito, que venham a ser firmados com órgãos
dos governos federal e estadual;
Parágrafo único. Os créditos adicionais abertos na forma do inciso
Art. 4º
2/3
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 255/2007 (http://leismunicipa.is/ipvmk) - 06/05/2023 22:28:47
VII - serão suportados com recursos dos seus respectivos convênios;
As despesas com pessoal, material, serviços e encargos sociais necessárias à
realização de obras, quando executadas por Administração Direta, correrão por conta do
elemento 4490.51.00.00 - Obras e Instalações;
Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir por Resolução, quando necessário, créditos
adicionais suplementares até o limite de 5 % (cinco por cento) da despesa fixada, usando
como recurso a anulação de dotações do próprio Órgão Legislativo, de acordo com o disposto
no inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 27 de março de 1964;
As despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício financeiro de 2008
ora elencadas nos anexos integrantes desta Lei correspondem em estrita obediência no Art.
11 da Lei nº 228, de 09 de julho de 2007 - Lei das Diretrizes Orçamentárias;
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar por Decreto, atividades e
Projetos que não constam na LDO e PPA para o exercício de 2008.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2008, após sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, aos 14 dias do mês de dezembro de
2007.
LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
3/3
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 255/2007 (http://leismunicipa.is/ipvmk) - 06/05/2023 22:28:47

open original →