| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 41, art. 42 e item II, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 259/2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 41, art. 42 e item II, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial, com recursos do excesso de arrecadação nas fontes 01103 e 01000 da conta 172101020000 - Cota Parte do FPM nas seguintes dotações. 02 Poder Executivo 001 Gabinete do Prefeito 04.122.0401.2-002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 3390390000 01000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................R$ 20.000,00 4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente..........................R$ 100.000,00 002 Departamento Jurídico 04.122.0403.2-010 Manutenção do Departamento Jurídico 3350430000 01000 Subvenções Sociais...........................................R$ 6.000,00 06 Departamento de Serviços urbanos 002 Divisão de Urbanismo 15.122.1501.1-006 Construção do Prédio da Prefeitura 4490510000 01000 Obras e Instalações.........................................R$ 30.000,00 15.122.1501.2-031 Manutenção da Divisão de Urbanismo 3390300000 01000 Material de Consumo..........................................R$ 6.300,00 4490510000 01000 Obras e Instalações ........................................R$ 44.750,00 17.511.1701.1-032 Construção de Poço Artesiano - Charqueada dos Betins 4490510000 01000 Obras e Instalações.........................................R$ 31.800,00 15.451.1505.1-020 Calçamento no Bairro Bela Vista 4490510000 01000 Obras e Instalações.........................................R$ 15.800,00 Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 259/2008 (http://leismunicipa.is/hvmkp) - 06/05/2023 22:30:29 04 Departamento de Finanças 002 Divisão de Contabilidade 04.123.0404.2-021 Manutenção da Divisão de Contabilidade 3390930000 01000 Indenizações e Restituições.................................R$ 25.000,00 09 Departamento de Educação 09.002 Divisão de Ensino Fundamental 12.361.1205.1-042 Construção e Ampliação de Escolas 4490510000 01103 Obras e Instalações.........................................R$ 40.000,00 05 Departamento de Obras e Viação 003 Divisão do Rodoviário Municipal 22.661.2201.2-029 Manutenção dos Serviços da Div. Rodoviário Municipal 3390300000 01000 Material de Consumo.........................................R$ 11.000,00 08 Departamento de Ação 005 Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0802-1-042 Manutenção da Casa Lar 3390300000 01000 Material de Consumo..........................................R$ 5.000,00 Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar nos valores que tratam o Art. 1º, consideramos o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - os provenientes do excesso de arrecadação. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 14 dias do mês de Março de 2008. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 2º Art. 3º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 259/2008 (http://leismunicipa.is/hvmkp) - 06/05/2023 22:30:29