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norma nº 259/2008

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 41, art. 42 e item II, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias.
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LEI Nº 259/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA,
n º 255 de 14/12/2007 Créditos
Adicionais Suplementares, de acordo
com o inciso I do art. 41, art. 42 e item
II, do § 1º, do art. 43, todos da Lei
Federal nº 4.320/1964 e Lei
Complementar nº 101/2000, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial, com
recursos do excesso de arrecadação nas fontes 01103 e 01000 da conta 172101020000 -
Cota Parte do FPM nas seguintes dotações.
02 Poder Executivo
001 Gabinete do Prefeito
04.122.0401.2-002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
3390390000 01000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................R$ 20.000,00
4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente..........................R$ 100.000,00
002 Departamento Jurídico
04.122.0403.2-010 Manutenção do Departamento Jurídico
3350430000 01000 Subvenções Sociais...........................................R$ 6.000,00
06 Departamento de Serviços urbanos
002 Divisão de Urbanismo
15.122.1501.1-006 Construção do Prédio da Prefeitura
4490510000 01000 Obras e Instalações.........................................R$ 30.000,00
15.122.1501.2-031 Manutenção da Divisão de Urbanismo
3390300000 01000 Material de Consumo..........................................R$ 6.300,00
4490510000 01000 Obras e Instalações ........................................R$ 44.750,00
17.511.1701.1-032 Construção de Poço Artesiano - Charqueada dos Betins
4490510000 01000 Obras e Instalações.........................................R$ 31.800,00
15.451.1505.1-020 Calçamento no Bairro Bela Vista
4490510000 01000 Obras e Instalações.........................................R$ 15.800,00
Art. 1º
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04 Departamento de Finanças
002 Divisão de Contabilidade
04.123.0404.2-021 Manutenção da Divisão de Contabilidade
3390930000 01000 Indenizações e Restituições.................................R$ 25.000,00
09 Departamento de Educação
09.002 Divisão de Ensino Fundamental
12.361.1205.1-042 Construção e Ampliação de Escolas
4490510000 01103 Obras e Instalações.........................................R$ 40.000,00
05 Departamento de Obras e Viação
003 Divisão do Rodoviário Municipal
22.661.2201.2-029 Manutenção dos Serviços da Div. Rodoviário Municipal
3390300000 01000 Material de Consumo.........................................R$ 11.000,00
08 Departamento de Ação
005 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0802-1-042 Manutenção da Casa Lar
3390300000 01000 Material de Consumo..........................................R$ 5.000,00
Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar nos valores que
tratam o Art. 1º, consideramos o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 -
os provenientes do excesso de arrecadação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 14 dias do mês de Março de 2008.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 2º
Art. 3º
2/2
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