| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II do art. 41, art. 42 e item II, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal n º 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 260/2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II do art. 41, art. 42 e item II, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal n º 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial, com recursos do excesso de arrecadação na fonte 01000 da conta 172101020000 - Cota Parte do FPM, e abertura de novo elemento de despesa conforme a seguinte dotação. 08 Departamento de Ação 005 Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0802-1-042 Manutenção da Casa Lar 3350430000 01000 Subvenção Social............................................R$ 48.500,00 Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial nos valores que tratam o Art. 1º, consideramos o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - os provenientes do excesso de arrecadação. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 14 dias do mês de Março de 2008. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 260/2008 (http://leismunicipa.is/kpimv) - 06/05/2023 22:30:51