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norma nº 260/2008

Tipo Lei
Número / Ano 260 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II do art. 41, art. 42 e item II, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal n º 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias.
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LEI Nº 260/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA,
n º 255 de 14/12/2007 Créditos
Adicionais Especiais, de acordo com o
inciso II do art. 41, art. 42 e item II, do §
1º, do art. 43, todos da Lei Federal
n º 4.320/1964 e Lei Complementar
nº 101/2000, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial, com
recursos do excesso de arrecadação na fonte 01000 da conta 172101020000 - Cota Parte do
FPM, e abertura de novo elemento de despesa conforme a seguinte dotação.
08 Departamento de Ação
005 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0802-1-042 Manutenção da Casa Lar
3350430000 01000 Subvenção Social............................................R$ 48.500,00
Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial nos valores que tratam o
Art. 1º, consideramos o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - os
provenientes do excesso de arrecadação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 14 dias do mês de Março de 2008.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 260/2008 (http://leismunicipa.is/kpimv) - 06/05/2023 22:30:51

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