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norma nº 2/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-27
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Imbaú para o exercício de 1997.
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LEI Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 1997
Estima a Receita e fixa a despesa do
Município de Imbaú para o exercício de
1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbaú, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O orçamento geral do Município de Imbaú, Estado do Paraná, para o exercício de
1997, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.215.600,00 (dois milhões, duzentos e quinze
mil e seiscentos reais).
A Receita será realizada de acordo com a legislação em vigor segundo as seguintes
estimativas:
1. RECEITA DO TESOURO...................................................................R$ 2.215.600,00
1.1. RECEITAS CORRENTES.................................................................R$ 2.112.600,00
Receita Tributária........................................................................R$ 550.000,00
Receita Patrimonial........................................................................R$ 24.000,00
Receita Industrial.........................................................................R$ 11.000,00
Receita de Serviços.........................................................................R$ 1.000,00
Transferências Correntes................................................................R$ 1.518.600,00
Outras Receitas Correntes...................................................................R$ 8.000,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL..................................................................R$ 103.000,00
Alienação de Bens...........................................................................R$ 2.000,00
Transferências de Capital.................................................................R$ 100.000,00
Outras Receitas de Capital..................................................................R$ 1.000,00
Total...................................................................................R$ 2.215.600,00
A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
LEGISLATIVO MUNICIPAL.....................................................................R$ 230.600,00
Câmara Municipal..........................................................................R$ 230.600,00
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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EXECUTIVO MUNICIPAL.....................................................................R$ 1.985.000,00
Gabinete do Prefeito......................................................................R$ 196.000,00
Assessoria de Planejamento.................................................................R$ 77.000,00
Assessoria Jurídica........................................................................R$ 19.000,00
Departamento de Administração e Finanças..................................................R$ 338.000,00
Departamento de Educ.Cultura e Esportes...................................................R$ 594.000,00
Departamento de Saúde e Promoção Social...................................................R$ 333.000,00
Departamento de Obras, Viação e Serv.Público..............................................R$ 364.000,00
Departamento Agropecuário..................................................................R$ 64.000,00
TOTAL DAS DESPESAS......................................................................R$ 1.985.000,00
Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com a seguinte
distribuição:
DESPESAS CORRENTES......................................................................R$ 1.711.600,00
Despesas de Custeio.....................................................................R$ 1.658.800,00
Transferências Correntes...................................................................R$ 52.800,00
DESPESAS DE CAPITAL.......................................................................R$ 504.000,00
Investimentos.............................................................................R$ 482.000,00
Invers. Financeiras........................................................................R$ 22.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................R$ 2.215.600,00
O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do
Estado do Paraná e na Lei Federal noº 4.320 de 17.03.64 fica autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita
efetivamente arrecadada desde que exista recurso na forma do Art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
II - realizar operações de crédito por antecipação da Receita, para atender insuficiência
de caixa, até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista, podendo para tanto outorgar
procuração ao agente financeiro para receber das cotas do imposto sobre circulação
mercadorias e serviços - ICMS ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM, os valores
relativos a amortização e encargos.
Não será computado para efeito do disposto no inciso I, art. 5º:
I - os créditos adicionais suplementares abertos com recursos do excesso de
arrecadação, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64;
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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II - os remanejamentos de subelementos do mesmo elemento de despesa dentro do
mesmo projeto ou atividade.
As despesas com pessoal, material, serviços e encargos sociais necessárias à
realização de obras, quando executadas por administração direta, correrão por conta do
elemento 4110.00 - obras e instalações.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, em 27 de janeiro de 1997.
SIDNEI DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Art. 7º
Art. 8º
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