| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de auxilio financeiro, para o Conselho Comunitário de Segurança, para manutenção da Casa Lar do Município de Imbaú, e dá outras providências. |
| native_id | 260 |
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LEI Nº 262/2008 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de auxilio financeiro, para o Conselho Comunitário de Segurança, para manutenção da Casa Lar do Município de Imbaú, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio de auxilio Financeiro, para a manutenção da Casa Lar do Município de Imbaú, no período de 01 de fevereiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008. O valor mensal a ser repassado será de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), mensais, totalizando R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais) no exercício de 2008. O Conveniado obriga-se a prestar contas até 31.03.2009 dos recursos recebidos. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo a 01.02.2008 revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 14 dias do mês de Março de 2008. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 262/2008 (http://leismunicipa.is/kpivm) - 06/05/2023 22:31:34