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norma nº 263/2008

Tipo Lei
Número / Ano 263 / 2008
Date 2008-03-20
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta do Município de Imbaú, no percentual de 18,57% (dezoito vírgula cinqüenta e sete por cento) e dá outras providências".
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LEI Nº 263/2008
"Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder revisão
dos vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais da Administração
Direta do Município de Imbaú, no
percentual de 18,57% (dezoito vírgula
cinqüenta e sete por cento) e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste dos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais integrantes da Administração Direta do Município de Imbaú, no
percentual de 18,57% (dezoito virgula cinqüenta e sete por cento).
§ 1º O Aludido reajuste dar-se-á em parcela única, retroagindo ao dia de 1º de março de
2008, extensiva aos ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas,
respeitados os impedimentos constitucionais.
§ 2º As Tabelas Salariais atualmente em vigor, serão atualizadas no percentual fixado
nesta Lei, em conformidade com a Lei Federal nº 11.498/07 de 28/06/2007 e Medida
Provisória nº 421/08 de 29/02/2008.
§ 3º Aos ocupantes de cargos efetivos do grupo ocupacional profissional integrante do
anexo III, níveis 4, 5 e 6 terão reajuste de 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no Art.
2º, XI da Emenda Constitucional nº 19/98, de 4 de junho de 1998.
§ 4º Fica alterado o anexo II da Lei 140/2005 que estrutura os cargos efetivos
Ficam excluídos do reajuste de vencimentos os cargos eletivos e equiparados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia
1º De março de 2008, de conformidade com o Artigo 63, da Lei Municipal nº 140, de 19 de
maio de 2005, ressalvada a disciplina inserida no § 1º, do artigo 1º, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 20 dias do mês de março de 2008.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
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