| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2008 |
| Date | 2008-03-20 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta do Município de Imbaú, no percentual de 18,57% (dezoito vírgula cinqüenta e sete por cento) e dá outras providências". |
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LEI Nº 263/2008 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta do Município de Imbaú, no percentual de 18,57% (dezoito vírgula cinqüenta e sete por cento) e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais integrantes da Administração Direta do Município de Imbaú, no percentual de 18,57% (dezoito virgula cinqüenta e sete por cento). § 1º O Aludido reajuste dar-se-á em parcela única, retroagindo ao dia de 1º de março de 2008, extensiva aos ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas, respeitados os impedimentos constitucionais. § 2º As Tabelas Salariais atualmente em vigor, serão atualizadas no percentual fixado nesta Lei, em conformidade com a Lei Federal nº 11.498/07 de 28/06/2007 e Medida Provisória nº 421/08 de 29/02/2008. § 3º Aos ocupantes de cargos efetivos do grupo ocupacional profissional integrante do anexo III, níveis 4, 5 e 6 terão reajuste de 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no Art. 2º, XI da Emenda Constitucional nº 19/98, de 4 de junho de 1998. § 4º Fica alterado o anexo II da Lei 140/2005 que estrutura os cargos efetivos Ficam excluídos do reajuste de vencimentos os cargos eletivos e equiparados. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º De março de 2008, de conformidade com o Artigo 63, da Lei Municipal nº 140, de 19 de maio de 2005, ressalvada a disciplina inserida no § 1º, do artigo 1º, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 20 dias do mês de março de 2008. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 263/2008 (http://leismunicipa.is/vkhmp) - 06/05/2023 22:31:54 Lauir de Oliveira Prefeito Municipal O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 263/2008 (http://leismunicipa.is/vkhmp) - 06/05/2023 22:31:54