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norma nº 267/2008

Tipo Lei
Número / Ano 267 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II do art. 41, art. 42 e item II, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal n º 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias.
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LEI Nº 267/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA,
n º 255 de 14/12/2007 Créditos
Adicionais Especiais, de acordo com o
inciso II do art. 41, art. 42 e item II, do §
1º, do art. 43, todos da Lei Federal
n º 4.320/1964 e Lei Complementar
nº 101/2000, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial, com
recurso do excesso de arrecadação na Fonte 11601 conta 211401000000 - Operações de
Crédito Internas, conforme abaixo descrito para inclusão dos Projetos provenientes da adesão
do Município junto ao FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação ao Programa
"Caminho da Escola" no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 255, de 14 de dezembro de 2007
nas dotações Orçamentárias abaixo.
09 - Departamento de Educação
003 - Divisão de Transporte Escolar
12. Educação
361 - Ensino Fundamental
1202 - Ensino Fundamental
1048 - Programa Caminho da Escola
4409510000 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 426.200,00
11601 - Operações de Crédito.
Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$
426.200,00 de que trata o Art. 1º, consideramos o inciso IV, do § 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964 - o produto de operação de credito autorizada, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-la.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 25 dias do mês de Março de 2008.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
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