| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II do art. 41, art. 42 e item II, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal n º 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 267/2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II do art. 41, art. 42 e item II, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal n º 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial, com recurso do excesso de arrecadação na Fonte 11601 conta 211401000000 - Operações de Crédito Internas, conforme abaixo descrito para inclusão dos Projetos provenientes da adesão do Município junto ao FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação ao Programa "Caminho da Escola" no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 255, de 14 de dezembro de 2007 nas dotações Orçamentárias abaixo. 09 - Departamento de Educação 003 - Divisão de Transporte Escolar 12. Educação 361 - Ensino Fundamental 1202 - Ensino Fundamental 1048 - Programa Caminho da Escola 4409510000 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 426.200,00 11601 - Operações de Crédito. Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 426.200,00 de que trata o Art. 1º, consideramos o inciso IV, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - o produto de operação de credito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-la. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 25 dias do mês de Março de 2008. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 267/2008 (http://leismunicipa.is/kmvpi) - 06/05/2023 22:33:11 Lauir de Oliveira Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 267/2008 (http://leismunicipa.is/kmvpi) - 06/05/2023 22:33:11