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norma nº 268/2008

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 2008
Date 2008-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Especiais e Suplementares, de acordo com o inciso II do art. 41, art. 42 e incisos II e III, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias.
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LEI Nº 268/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA,
n º 255 de 14/12/2007 Créditos
Adicionais Especiais e Suplementares,
de acordo com o inciso II do art. 41, art.
42 e incisos II e III, do § 1º, do art. 43,
todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei
Complementar nº 101/2000, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei
nº 255/2007, de 14 de dezembro de 2007, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais), e Crédito Adicional Especial no valor de R$ 68.519,55
(sessenta e oito mil quinhentos e dezenove reais e cinqüenta e cinco centavos) nas seguintes
dotações orçamentárias:
03 - Departamento de Administração
002 - Divisão de Recursos Humanos
04.122.0405.2-015 - Manutenção do DRH
3190920000 - 01000 - Despesas de Exercícios Anteriores... ...................R$ 37.727,33
07 - Departamento de Saúde
003 - Divisão do Fundo Municipal de Saúde
10.301..1001.2-054 - Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal de Saúde
3190920000 - 01303 - Despesas de Exercícios Anteriores... ...................R$ 30.792,22
03 - Departamento de Administração
002 - Divisão de Recursos Humanos
04.122.0405.2-015 - Manutenção do DRH
3390390000 - 01000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... ......R$ 50.000,00
Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 68.519,55
de que trata o Art. 1º, consideramos o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964 - os provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 1º
Art. 2º
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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 11 dias do mês de Abril de 2008.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 3º
2/2
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