| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2008 |
| Date | 2008-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Especiais e Suplementares, de acordo com o inciso II do art. 41, art. 42 e incisos II e III, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 268/2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Especiais e Suplementares, de acordo com o inciso II do art. 41, art. 42 e incisos II e III, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei nº 255/2007, de 14 de dezembro de 2007, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), e Crédito Adicional Especial no valor de R$ 68.519,55 (sessenta e oito mil quinhentos e dezenove reais e cinqüenta e cinco centavos) nas seguintes dotações orçamentárias: 03 - Departamento de Administração 002 - Divisão de Recursos Humanos 04.122.0405.2-015 - Manutenção do DRH 3190920000 - 01000 - Despesas de Exercícios Anteriores... ...................R$ 37.727,33 07 - Departamento de Saúde 003 - Divisão do Fundo Municipal de Saúde 10.301..1001.2-054 - Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal de Saúde 3190920000 - 01303 - Despesas de Exercícios Anteriores... ...................R$ 30.792,22 03 - Departamento de Administração 002 - Divisão de Recursos Humanos 04.122.0405.2-015 - Manutenção do DRH 3390390000 - 01000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... ......R$ 50.000,00 Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 68.519,55 de que trata o Art. 1º, consideramos o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - os provenientes do excesso de arrecadação. Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 268/2008 (http://leismunicipa.is/kmvhp) - 06/05/2023 22:33:26 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 11 dias do mês de Abril de 2008. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 3º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 268/2008 (http://leismunicipa.is/kmvhp) - 06/05/2023 22:33:26