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norma nº 269/2008

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 2008
Date 2008-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo com a Receita Federal do Brasil - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 8.212 de 24 de Julho de 1991, e dá outras providencias.
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LEI Nº 269/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar acordo com a Receita Federal do
Brasil - Instituto Nacional de
Seguridade Social - INSS, nos termos
do artigo 38 da Lei Federal nº 8.212 de
24 de Julho de 1991, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a em nome do Município, firmar acordo
de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do artigo 38 da Lei Federal nº 8.212 de
24 de Julho de 1991, de conformidade com o anexo I desta Lei com referencia às divergências
de valores pagos informados nas competências dos exercícios constantes das mesmas.
Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições
normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas
do Fundo de Participação dos Municípios.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município,
dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 25 dias do mês de Abril de 2008.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
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