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norma nº 270/2008

Tipo Lei
Número / Ano 270 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II do art. 42 e inciso I do § 1º Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias.
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LEI Nº 270/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA,
n º 255 de 14/12/2007 Créditos
Adicionais Especiais, de acordo com o
inciso II do art. 42 e inciso I do § 1º Art.
43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei
Complementar nº 101/2000, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento em vigor,
autorizado pela Lei Municipal nº 255/2007 de 14 de dezembro de 2007 Credito Adicional
Especial no valor de R$ 41.534,47 (quarenta e um mil quinhentos e trinta e quatro reais e
quarenta e sete centavos), com recurso do superávit financeiro do exercício de 2007,
conforme abaixo descrito para inclusão do Projeto proveniente da Conclusão da Obra de
Construção de Barracão para dar atendimento ao Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil do município de Imbaú.
08 - Departamento de Ação Social
005 - Fundo Municipal de Assistência Criança Adolescente
08.243.0802.2-065 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
4490510000 33706 - Obras e Instalações... ... ...............................R$ 15.577,60
4490510000 33707 - Obras e Instalações... .......................................R$ 82,41
4490510000 33726 - Obras e Instalações... ....................................R$ 1.403,91
4490510000 33730 - Obras e Instalações... ...................................R$ 24.470,55
Total........................................................................R$ 41.534,47
Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.534,47
de que trata o Art. 1º, consideramos o inciso I, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/1964 - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 29 dias do mês de Abril de 2008.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
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