| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II do art. 42 e inciso I do § 1º Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 270/2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, n º 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II do art. 42 e inciso I do § 1º Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento em vigor, autorizado pela Lei Municipal nº 255/2007 de 14 de dezembro de 2007 Credito Adicional Especial no valor de R$ 41.534,47 (quarenta e um mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), com recurso do superávit financeiro do exercício de 2007, conforme abaixo descrito para inclusão do Projeto proveniente da Conclusão da Obra de Construção de Barracão para dar atendimento ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do município de Imbaú. 08 - Departamento de Ação Social 005 - Fundo Municipal de Assistência Criança Adolescente 08.243.0802.2-065 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 4490510000 33706 - Obras e Instalações... ... ...............................R$ 15.577,60 4490510000 33707 - Obras e Instalações... .......................................R$ 82,41 4490510000 33726 - Obras e Instalações... ....................................R$ 1.403,91 4490510000 33730 - Obras e Instalações... ...................................R$ 24.470,55 Total........................................................................R$ 41.534,47 Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.534,47 de que trata o Art. 1º, consideramos o inciso I, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 29 dias do mês de Abril de 2008. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 270/2008 (http://leismunicipa.is/kimpv) - 06/05/2023 22:35:27 Lauir de Oliveira Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 270/2008 (http://leismunicipa.is/kimpv) - 06/05/2023 22:35:27