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norma nº 274/2008

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 2008
Date 2008-05-12
EmentaDeclara de utilidade publica para fins de desapropriação o imóvel que especifica e dá outras providencias.
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LEI Nº 274/2008.
Declara de utilidade publica para fins
de desapropriação o imóvel que
especifica e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprova e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Município autorizado a declarar de Utilidade Pública para fins de
desapropriação, o imóvel abaixo identificado:
"1.1. O imóvel de propriedade de COPEÇA - COMERCIO DE AUTO PEÇAS E
ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ Nº 76.500.678/0001-96 caracterizado como Lote nº 1B localizado
na Rua Jaguatirica - Vila Nicolau na zona urbana da cidade de Imbaú - PR, com área de
2.068,47 metros quadrados desmembrado da matricula nº 17.000 do RI da C omarca de
Telêmaco Borba, com os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte: Rodovia BR 376 com 46,70 m;
Ao Sul: Lote 1 A RI nº 17.000 de COPEÇA - COMERCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS
LTDA, com 38,98 m;
Leste: Rua Jaguatirica com 48,00 m;
A Oeste: Lote 1 A RI nº 17.000 COPEÇA - COMERCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS
LTDA, com 38,98 m;"
O imóvel de que trata o artigo anterior será desapropriado para a Construção da
Escola Municipal de Vila Nicolau.
Fica o Departamento Jurídico do Município autorizado a adotar as providências
necessárias à efetivação desta desapropriação de forma amigável ou judicial, se for o caso,
assinando em nome da Prefeitura Municipal de Imbaú, acordos, termos e escrituras.
As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 12 dias do mês de Maio de 2008.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
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