| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2008 |
| Date | 2008-05-12 |
| Ementa | Declara de utilidade publica para fins de desapropriação o imóvel que especifica e dá outras providencias. |
| native_id | 273 |
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LEI Nº 274/2008. Declara de utilidade publica para fins de desapropriação o imóvel que especifica e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprova e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica o Município autorizado a declarar de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o imóvel abaixo identificado: "1.1. O imóvel de propriedade de COPEÇA - COMERCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ Nº 76.500.678/0001-96 caracterizado como Lote nº 1B localizado na Rua Jaguatirica - Vila Nicolau na zona urbana da cidade de Imbaú - PR, com área de 2.068,47 metros quadrados desmembrado da matricula nº 17.000 do RI da C omarca de Telêmaco Borba, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Rodovia BR 376 com 46,70 m; Ao Sul: Lote 1 A RI nº 17.000 de COPEÇA - COMERCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, com 38,98 m; Leste: Rua Jaguatirica com 48,00 m; A Oeste: Lote 1 A RI nº 17.000 COPEÇA - COMERCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, com 38,98 m;" O imóvel de que trata o artigo anterior será desapropriado para a Construção da Escola Municipal de Vila Nicolau. Fica o Departamento Jurídico do Município autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Imbaú, acordos, termos e escrituras. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 12 dias do mês de Maio de 2008. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 274/2008 (http://leismunicipa.is/kpvmi) - 06/05/2023 22:36:07 Lauir de Oliveira Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 274/2008 (http://leismunicipa.is/kpvmi) - 06/05/2023 22:36:07