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norma nº 276/2008

Tipo Lei
Número / Ano 276 / 2008
Date 2008-05-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 255 de 14/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 87.770,00 (oitenta e sete mil setecentos e setenta reais), e dá outras providências.
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LEI Nº 276/2008
Altera a Lei Municipal nº 255 de
14/12/2007 e autoriza a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 87.770,00 (oitenta e sete mil
setecentos e setenta reais), e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do
Município de Imbaú - Pr, vigente no exercício de 2008 - Lei nº 255 de 14/12/2007, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 87.770,00 (oitenta e sete mil setecentos e setenta reais)
com recursos de cancelamentos de dotação orçamentária, para abertura de desdobramento
da despesa na nas Categorias Econômicas abaixo descritas, adequando o Orçamento 2008
em conformidade com a nota técnica 02/2007 do Tribunal de contas do Estado do Paraná.
Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior ficam
criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 87.770,00 (oitenta e sete mil
setecentos e setenta reais).
Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 87.770,00
(oitenta e sete mil setecentos e setenta reais) de que trata o Art. 1º, ficam canceladas as
dotações abaixo descritas conformidade com o inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964 - "os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei", no valor de R$ 85.770,00 (oitenta e cinco mil
setecentos e setenta reais), e para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) do saldo da fonte 01303 Saúde Receitas Vinculadas de que trata o
Art. 1º, consideramos o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - os
provenientes do excesso de arrecadação
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 12 dias do mês de Maio de 2008.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 276/2008 (http://leismunicipa.is/mhvkp) - 06/05/2023 22:36:29

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