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norma nº 282/2008

Tipo Lei
Número / Ano 282 / 2008
Date 2008-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ.
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LEI Nº 282/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A
ENTIDADE NACIONAL DE
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos municípios do
Estado do Paraná e Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG.
A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Imbaú nas
diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios,
Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais.
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da
gestão pública municipal.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na
Assembléia Geral anual da mesma.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade
até a data de publicação da presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, ao 01 dia do mês de julho de 2008.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
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