| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2008 |
| Date | 2008-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ. |
| native_id | 281 |
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LEI Nº 282/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Paraná e Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Imbaú nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais. IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual da mesma. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 282/2008 (http://leismunicipa.is/hpvkm) - 06/05/2023 22:37:31 GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, ao 01 dia do mês de julho de 2008. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 282/2008 (http://leismunicipa.is/hpvkm) - 06/05/2023 22:37:31