| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2008 |
| Date | 2008-07-01 |
| Ementa | Fixa os Subsidios dos Vereadores e do Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Imbau, Pr., para a Legislatura 2009/2012 e da outras providencias. |
| native_id | 286 |
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LEI Nº 287/2008 Fixa os Subsidios dos Vereadores e do Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Imbau, Pr., para a Legislatura 2009/2012 e da outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMBAU, Estado do Parana, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Ficam, os subsidios dos Vereadores e do.Presidente da Camara Municipal de Irnbau, fixados para Legislatura 2009/2012, nos valores abaixo consignados: - Vereadores até R$ 3.700,00 - Vereador investido no cargo de Presidente da Camara - R$ 4.500,00 § 1º Nao prejudicarao 0 pagamento dos subsidios aos Vereadores presentes, a nao realizacao de sessao por falta de quorum e a ausencia de materia a ser votada. § 2º No recesso parlamentar os subsfdios serao pagos de forma integral. § 3º Ao Vereador ausente em sessao ordinaria sera descontada- uma parcela de valor correspondente ao nurnero regimental de sessoes mensais, salvo nos casos previstos no Regimento. As sessoes extraordinarias serao realizadas gratuitamente, sempre que necessario. Os subsidios de que trata esta Lei, serao revistos anualmente, por lei especifica, na mesma data da revisao geral dos vencimentos dos servidores publicos municipais, sem distincao de indices, observados os limites previstos na Constituicao Federal e na Lei Organica do Municipio e demais legislacoes pertinentes. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE IMBAU, aos 01 dias do mes de Julho de 2008. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 287/2008 (http://leismunicipa.is/impvk) - 06/05/2023 22:38:25