| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2008 |
| Date | 2008-07-01 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais para o Mandato de 2009/2012 e dá outras providências. |
| native_id | 287 |
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LEI Nº 288/2008 Fixa os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais para o Mandato de 2009/2012 e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMBAÚ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Ficam, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais, ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para o Mandato 2009/2012, fixados nos valores abaixo consignados: - Prefeito...R$ 9.000,00 - Vice-Prefeito...R$ 4.500,00 - Procurador Geral do Município...R$ 3.000,00 - Secretários Municipais...R$ 3.000,00 § 1º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município. § 2º Ao Procurador Geral do Município e aos Secretários Municipais, quando pertencerem aos Quadros de Pessoal Permanente do Município de Imbaú, deverão optar pelo recebimento de seus vencimentos relativos ao cargo de origem ou do subsídio do cargo de procurador geral ou de secretário municipal, conforme o caso. Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal na Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 01 dias do mês de Julho de 2008. Lauir de Oliveira Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 288/2008 (http://leismunicipa.is/phmvk) - 06/05/2023 22:38:35 Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 288/2008 (http://leismunicipa.is/phmvk) - 06/05/2023 22:38:35