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norma nº 288/2008

Tipo Lei
Número / Ano 288 / 2008
Date 2008-07-01
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais para o Mandato de 2009/2012 e dá outras providências.
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LEI Nº 288/2008
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice￾Prefeito, do Procurador Geral do
Município e dos Secretários Municipais
para o Mandato de 2009/2012 e dá
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IMBAÚ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Ficam, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Município e
dos Secretários Municipais, ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para o Mandato
2009/2012, fixados nos valores abaixo consignados:
- Prefeito...R$ 9.000,00
- Vice-Prefeito...R$ 4.500,00
- Procurador Geral do Município...R$ 3.000,00
- Secretários Municipais...R$ 3.000,00
§ 1º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de
seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este
for ocupante de cargo efetivo no Município.
§ 2º Ao Procurador Geral do Município e aos Secretários Municipais, quando
pertencerem aos Quadros de Pessoal Permanente do Município de Imbaú, deverão optar pelo
recebimento de seus vencimentos relativos ao cargo de origem ou do subsídio do cargo de
procurador geral ou de secretário municipal, conforme o caso.
Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei específica, na
mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem
distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal na Lei Orgânica
do Município e demais legislações pertinentes.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 01 dias do mês de Julho de 2008.
Lauir de Oliveira
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Prefeito Municipal
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