| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2008 |
| Date | 2008-09-12 |
| Ementa | 295/2008 |
| native_id | 293 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÍMBAU ESTADO DO PARANÁ KA GOVERNO POPULAR LEI Nº. 295/2008 Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, nº. 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 41, art. 42 e inciso II, do & 1º, do artigo 43º, todos da Lei Federal nº. 4.320/1964 e Lei Complementar nº. 101/2000, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar, nas dotações abaixo descritas no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais). nas fontes vinculadas à educação, pelo excesso de arrecadação da conta 172101020000 — Cota Parte do FPM nas seguintes dotações. Orgão/Unidade/Projeto Atividade/Conta da Despesa/Destinação de Recurso/Fonte Valor R$ 09 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 001 — GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.12112-067 — Manutenção do Gabinete do Departamento de Educação 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 12.000,00 01104 — 25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002 — Divisão do Ensino Fundamental 12.122,12012-068 — Manutenção da Divisão do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 10.000,00 01103 — 10% Transferencias €: onstitucionais Educação/5% Transf. Constit. FUNDEB 09 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002 — Divisão do Ensino Fundamental 12.306.12012-069 — Programa de Alimentação Escolar 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita 20.000,00 31113 — Programa Merenda Escolar — Exercício Corrente 09 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002 — Divisão do Ensino Fundamental 12.361.12022-074 — Manutenção do FUNDEB 40% - Fundamental 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 75.000.00 01102 — Fundeb 40% - Recursos do Tesouro — Exercício Corrente 09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002 — Divisão do Ensino Fundamental 12.361.12022-074 — Manutenção do FUNDEB 40% - Fundamental 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 20.000,00 01102 — Fundeb 40% - Recursos do Tesouro — Exercício Corrente VALOR TOTAL DE RECURSOS VINCULADOS 137.000,00 Art. 2º - Como recursos para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), que tratam o Art. 1º, consideramos o inciso II, do $ 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 — os provenientes do excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IMBAU, aos 12 dias do mês de setembro de 2008. Lauir de Oliveira Prefeito Municipal Av. Ivo Jangada, 267 - Fone/Fax: (42) 3278 1138 - E-mail: pmimbauQuol.com.br - CEP: 84250 000 IMBAÚ - PARANÁ - CNPJ: 01 613 770/0001-72