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norma nº 295/2008

Tipo Lei
Número / Ano 295 / 2008
Date 2008-09-12
Ementa295/2008
native_id293

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÍMBAU
ESTADO DO PARANÁ KA
GOVERNO POPULAR
LEI Nº. 295/2008
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei
Orçamentária Anual - LOA, nº. 255 de 14/12/2007 Créditos
Adicionais Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 41, art. 42
e inciso II, do & 1º, do artigo 43º, todos da Lei Federal nº. 4.320/1964
e Lei Complementar nº. 101/2000, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar, nas dotações abaixo
descritas no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais). nas fontes vinculadas à educação, pelo excesso de
arrecadação da conta 172101020000 — Cota Parte do FPM nas seguintes dotações.
Orgão/Unidade/Projeto Atividade/Conta da Despesa/Destinação de Recurso/Fonte Valor R$
09 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
001 — GABINETE DO SECRETÁRIO
12.122.12112-067 — Manutenção do Gabinete do Departamento de Educação
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 12.000,00
01104 — 25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002 — Divisão do Ensino Fundamental
12.122,12012-068 — Manutenção da Divisão do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 10.000,00
01103 — 10% Transferencias €: onstitucionais Educação/5% Transf. Constit. FUNDEB
09 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002 — Divisão do Ensino Fundamental
12.306.12012-069 — Programa de Alimentação Escolar
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita 20.000,00
31113 — Programa Merenda Escolar — Exercício Corrente
09 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002 — Divisão do Ensino Fundamental
12.361.12022-074 — Manutenção do FUNDEB 40% - Fundamental
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 75.000.00
01102 — Fundeb 40% - Recursos do Tesouro — Exercício Corrente
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002 — Divisão do Ensino Fundamental
12.361.12022-074 — Manutenção do FUNDEB 40% - Fundamental
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 20.000,00
01102 — Fundeb 40% - Recursos do Tesouro — Exercício Corrente
VALOR TOTAL DE RECURSOS VINCULADOS 137.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e
sete mil reais), que tratam o Art. 1º, consideramos o inciso II, do $ 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 — os
provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAU, aos 12 dias do mês de setembro de 2008.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Av. Ivo Jangada, 267 - Fone/Fax: (42) 3278 1138 - E-mail: pmimbauQuol.com.br - CEP: 84250 000 IMBAÚ - PARANÁ -
CNPJ: 01 613 770/0001-72

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