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norma nº 296/2008

Tipo Lei
Número / Ano 296 / 2008
Date 2008-09-16
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 296, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a
seguinte, LEI:
Fica o Município autorizado a declarar de Utilidade Pública para fins de
desapropriação o imóvel abaixo especificado:
1.1.0 imóvel de propriedade de Manoel José de Menezes, CPF (cpf ocultado) e Tereza de
Col Menezes CPF (cpf ocultado), localizado no lugar denominado Espigão do Ingasal, zona
urbana da Cidade de Imbaú - PR, com área de 12.100 metros quadrados, desmembrado da
matricula nº 23.149 do RI da Comarca de Telêmaco Borba, com os seguintes limites e
confrontações, conforme mapa e memorial descritivo anexos partes integrantes da presente
Lei:
Ao Norte: Rodovia do Café BR-376 com 282m;
Ao sul: Área Remanescente RI 23.149;
A Leste: Área Remanescente RI 23.149;
A Oeste: Área Remanescente RI 23.149;
O imóvel de que trata o artigo anterior será desapropriado para instalação do Pátio
Rodoviário e Departamento de Obras do município de Imbaú.
Fica o Departamento Jurídico do Município autorizado a adotar as providências
necessárias a efetivação desta desapropriação de forma amigável ou judicial, se for o caso,
assinando em nome da Prefeitura Municipal de Imbaú, acordos, termos e escrituras.
As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 16 dias do mês de setembro de 2008.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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LAUIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
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