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norma nº 298/2008

Tipo Lei
Número / Ano 298 / 2008
Date 2008-10-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, nº 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 41, art. 42 e inciso III, do § 1º, do artigo 43º, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providencias.
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LEI Nº 298/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual -
LOA, nº 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Suplementares, de acordo
com o inciso I do art. 41, art. 42 e inciso III, do § 1º, do artigo 43º, todos da Lei
Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte, LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar, nas dotações abaixo descritas no valor de R$
5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinqüenta reais) na fonte 01000 Recursos Ordinários Livres nas seguintes dotações.
________________________________________________________________________
| Órgão/Unidade/Projeto Atividade/Conta da Despesa/Destinação| Valor R$ |
| de Recurso/Fonte | |
|============================================================|===========|
|02 Poder Executivo | |
|------------------------------------------------------------| 5.550,00|
|001 Gabinete do Prefeito | |
|------------------------------------------------------------| |
|04.122.0401.2-002 Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
|------------------------------------------------------------| |
|4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente | |
|------------------------------------------------------------| |
|01000 - Recursos Ordinários Livres | |
|____________________________________________________________|___________|
Como recursos para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares no valor de 10.000,00 (dez mil reais) que tratam o Art. 1º,
Art. 1º
Art. 2º
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consideramos o inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei,nas seguintes dotações.
________________________________________________________________________
|Órgão/Unidade/Projeto Atividade/Conta da Despesa/Destinação| Valor R$ |
|de Recurso/Fonte | |
|============================================================|===========|
|03 Departamento de Administração | |
|------------------------------------------------------------| 380,00 |
|001 Gabinete do Secretario | |
|------------------------------------------------------------| |
|04.122.0402.2-013 Manutenção do Departamento de Administra-| |
|ção | |
|------------------------------------------------------------| |
|4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente | |
|------------------------------------------------------------|-----------|
|002 Divisão de Recursos Humanos | |
|------------------------------------------------------------| 500,00|
|04.122.0405.2-015 Manutenção do DRH | |
|------------------------------------------------------------| |
|4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente | |
|------------------------------------------------------------|-----------|
|004 Divisão de Licitação e Compras | |
|------------------------------------------------------------| 1.000,00|
|04.122.0408.2-018 manutenção dos Serviços da Div. De Lic. E | |
|Compras | |
|------------------------------------------------------------| |
|4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente | |
|____________________________________________________________|___________|
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________________________________________________________________________
|04 Departamento de Finanças | |
|------------------------------------------------------------| 370,00 |
|002 Divisão de Contabilidade | |
|------------------------------------------------------------| |
|04.123.0404.2-021 Manutenção da Divisão de Contabilidade | |
|------------------------------------------------------------| |
|4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente | |
|------------------------------------------------------------|-----------|
|04.123.0404.2-022 Manutenção de Convênios Órgãos Estaduais e| 500,00|
|Federais | |
|------------------------------------------------------------| |
|4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente | |
|------------------------------------------------------------|-----------|
|004 Divisão de Tesouraria | |
|------------------------------------------------------------| 1.000,00|
|04.129.0409.2-026 Manutenção da Divisão de Tesouraria | |
|------------------------------------------------------------| |
|4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente | |
|------------------------------------------------------------|-----------|
|05 Departamento de Obras e Viação | |
|------------------------------------------------------------| 500,00|
|001 Gabinete do Secretário | |
|------------------------------------------------------------| |
|15.122.0402.2-027 Manutenção do Departamento de Obras e | |
|Viação | |
|------------------------------------------------------------| |
|4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente | |
|------------------------------------------------------------|-----------|
|002 Divisão de Obras | |
|------------------------------------------------------------| |
|15.452.1501.2-028 Manutenção dos Serviços da Divisão de | |
|Obras | |
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|4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente | 1.000,00 |
|------------------------------------------------------------|-----------|
|06 Departamento de Serviços Urbanos | |
|------------------------------------------------------------| 300,00|
|002 Divisão de Urbanismo | |
|------------------------------------------------------------| |
|15.122.1501.2-031 Manutenção da Divisão de Urbanismo | |
|------------------------------------------------------------| |
|4490520000 01000 Equipamento e Material Permanente | |
|------------------------------------------------------------|-----------|
|TOTAL DE CANCELAMENTOS | 5.550,00|
|____________________________________________________________|___________|
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 27 dias do mês de Outubro de 2008.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 3º
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