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norma nº 301/2008

Tipo Lei
Número / Ano 301 / 2008
Date 2008-10-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual - LOA, nº 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o inciso I do art. 41, art. 42 e inciso II, do § 1º, do artigo 43º, todos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e da outras providencias.
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LEI Nº 301/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir na Lei Orçamentária Anual -
LOA, nº 255 de 14/12/2007 Créditos Adicionais Suplementares, de acordo
com o inciso I do art. 41, art. 42 e inciso II, do § 1º, do artigo 43º, todos da Lei
Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, e da outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou e eu, Prefeito do Município de Imbaú sanciono a seguinte, LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar, nas dotações abaixo descritas no valor de R$
42.475,41 (quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), na fonte 31122 excesso de arrecadação da conta
176202100000 - Convênios Para o Transporte Escolar na seguinte dotação.
Art. 1º
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________________________________________________________________________
| Órgão/Unidade/Projeto Atividade/Conta da Despesa/Destinação| Valor R$ |
| de Recurso/Fonte | |
|============================================================|===========|
|09 Departamento de Educação | |
|------------------------------------------------------------| |
|003 Divisão de Transporte Escolar | |
|------------------------------------------------------------| |
|12.361.12022-071 Manutenção dos Serviços de Transporte Esco-| |
|lar | |
|------------------------------------------------------------| |
|3390330000 31122 Passagens e Despesas com Locomoção | |
|------------------------------------------------------------| |
|3390330300 - Despesas com Transporte Escolar | |
|------------------------------------------------------------| |
|31122 - Convenio Transporte Escolar | 42.475,41|
|------------------------------------------------------------|-----------|
|VALOR TOTAL DE RECURSOS | 42.475,41|
|____________________________________________________________|___________|
Como recursos para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 42.475,41 (quarenta e dois mil quatrocentos e
setenta e cinco reais e quarenta e um centavos) que tratam o Art. 1º, consideramos o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964
- os provenientes do excesso de arrecadação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 27 dias do mês de Outubro de 2008.
Lauir de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 2º
Art. 3º
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